Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fixa as regras e os critérios para a realização da avaliação de desempenho individual e institucional para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, e o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e
Considerando o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição;
Considerando o disposto na Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 e
Considerando o disposto no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fixar as regras e os critérios para a realização da avaliação individual e institucional para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnicoà Auditoria - GDASUS de que tratam os arts. 30 a 38 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, e o Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, devida aos ocupantes de cargos de provimento regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, em efetivo exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, do Ministério da Saúde.
Art. 2º A Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, de que trata o art. 30 da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, é devida aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em efetivo exercício no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS, do Ministério da Saúde, que cumpram jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, enquanto permanecerem nessa condição.
Art. 3º A GDASUS tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações do DENASUS em todas as suas áreas de atividades e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
Art. 4º A avaliação de desempenho individual destinada a
aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições exercidas
no DENASUS, com foco na contribuição individual para o
alcance dos objetivos organizacionais, levará em conta os seguintes
critérios, fatores, parâmetros e procedimentos:
I - as avaliações de desempenho individuais deverão ser feitas numa escala de 0 a 100 (zero a cem pontos) (nota), que serão convertidos na escala de dez a vinte pontos, conforme o Anexo I;
II - a avaliação de desempenho individual será aferida pela chefia imediata mediante Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - ADI, Anexos II e III, com base nos seguintes fatores e pesos:
a) qualidade técnica do trabalho e produtividade, com peso 0,25;
b) trabalho em equipe, com peso 0,15;
c) disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo, com peso 0,20;
d) conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento, com peso 0,20;
e) iniciativa, com peso 0,10;
f) dedicação e compromisso com a instituição, com peso 0,10;
III - a avaliação de desempenho individual será aferida pela chefia imediata, observando o disposto no Anexo I e mediante o Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - ADI, Anexos II e III, com base nos seguintes indicadores:
a) insuficiente, de 0 a 49;
b) regular, de 50 a 69;
c) bom, de 70 a 89; e
d) ótimo, de 90 a 100.
IV - O Formulário de Avaliação de Desempenho Individual - ADI conterá os seguintes dados: identificação do servidor avaliado, a unidade de avaliação, o período e a data da avaliação, os fatores de avaliação, os indicadores, os pesos, a pontuação, a assinatura do avaliador, a manifestação e a assinatura do avaliado;
V - o processamento tempestivo das avaliações de desempenho individuais ficará condicionado à estreita observância dos procedimentos e prazos a seguir especificados:
a) acompanhamento do desempenho do servidor e preenchimento do ADI pelo avaliador, conforme os Anexos II e III a esta Portaria;
b) encaminhamento do ADI pela chefia imediata do avaliado ao responsável pela unidade de avaliação, até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de avaliação;
c) preenchimento, pelas unidades de avaliação, do Relatório de Consolidação do Desempenho Individual - RCDI, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV;
d) encaminhamento do RCDI à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, do Ministério da Saúde, quando se tratar de servidores lotados na unidade central, às áreas de recursos humanos dos Núcleos Estaduais, quando se tratar de servidores lotados nas unidades descentralizadas, até o décimo dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de avaliação;
VI - o ADI será assinado pela chefia imediata e pelo avaliado, ficando sua guarda sob a responsabilidade da CGRH, quando se tratar de servidores lotados na unidade central, e das áreas de recursos humanos dos Núcleos Estaduais, quando se tratar de servidores lotados nas unidades descentralizadas;
VII - em caso de o servidor se recusar a dar ciência à avaliação, o fato será devidamente registrado no próprio ADI, com aposição das assinaturas do avaliador e de, pelo menos, uma testemunha;
VIII - à CGRH caberá os seguintes procedimentos:
a) enviar mensagem ao DENASUS solicitando o preenchimento do ADI e do RCDI;
b) zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos no inciso II;
c) providenciar o pagamento da GDASUS;
d) promover, juntamente com o DENASUS, ações visando à melhoria do desempenho do servidor, nos casos em que o resultado da avaliação individual for inferior a 50 (cinquenta) pontos em duas avaliações individuais consecutivas; e
e) orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na legislação pertinente.
§ 1º Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo em comissão ou função gratificada responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.
§ 2º Em caso de exoneração da chefia imediata, o dirigente imediatamente superior procederá à avaliação de todos os servidores que lhe foram subordinados no período compreendido entre a última avaliação e a data de substituição do servidor exonerado.
§ 3º A média das avaliações de desempenho individual do conjunto de servidores de uma unidade de avaliação não poderá ser superior ao resultado da avaliação institucional do DENASUS.
§ 4º Se a média das avaliações individuais referidas no parágrafo anterior for superior ao resultado da avaliação institucional, os escores individuais finais deverão ser ajustados, utilizando-se a fórmula constante do Anexo VII.
§ 5º A avaliação de desempenho individual terá aferição e processamento semestral.
Art. 5º O servidor poderá recorrer do conteúdo de sua avaliação individual no prazo de até cinco dias úteis contados da data da publicação do resultado da avaliação.
§ 1º O recurso deverá ser justificado e formulado, preferencialmente, no modelo constante do Anexo V a esta Portaria.
§ 2º No caso de interposição de recurso pelo servidor, o avaliador poderá reconsiderar totalmente sua decisão, deferir parcialmente ou indeferir o pleito.
§ 3º Na hipótese de o avaliador manter ou modificar parcialmente
a sua decisão, na forma do § 2o, deverá encaminhar o
processo, devidamente motivado, no prazo de 5 (cinco) dias, ao
Comitê de que trata o artigo 6º, que o julgará, em última instância, no
prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento do recurso.
§ 4º A publicação de que trata o caput deverá ser feita em local vísivel a todos os servidores da unidade.
Art. 6º Fica criado o Comitê de Avaliação de Desempenho
Individual - CAD, no âmbito do DENASUS, com a finalidade de
julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual,
revisar os critérios, a aplicação e os procedimentos estabelecidos
para a avaliação de desempenho relativa à GDASUS,
observado o disposto nesta Portaria.
§ 1º Compete, ainda, ao Comitê de Avaliação de Desempenho acompanhar o processo de avaliação de desempenho com o objetivo de identificar irregularidades na sua implementação e de aprimorar sua aplicação.
§ 2º Integrarão o CAD, no âmbito do DENASUS em Brasília:
I - um representante da área de recursos humanos indicado
pelo respectivo titular, que coordenará os trabalhos;
II - um representante do DENASUS indicado pelo respectivo
titular; e
III - um representante dos servidores, de que trata o art. 1º
desta Portaria, indicado pela associação representativa da categoria -
UNASUS.
§ 3º Para cada titular do Comitê de Avaliação de Desempenho deverá haver um suplente designado.
§ 4º O regimento, a composição e o funcionamento do CAD será instituído por ato do Ministro da Saúde.
§ 5º Para fins de acompanhamento, a CGRH encaminhará ao CAD, até o décimo quinto dia útil após o encerramento de cada semestre considerado para avaliação, os resultados das avaliações individuais referentes áquele período, cabendo ao Comitê estabelecer critérios para correção de desvios eventualmente identificados, que serão utilizados para o próximo período de avaliação.
Art. 7º Ao servidor ativo beneficiário da GDASUS que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos em duas avaliações individuais consecutivas, será assegurado processo de capacitação, a ser implementado pelo DENASUS em áreas técnicas competentes do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Fica assegurado a todos os servidores do
DENASUS a educação permanente necessária ao desempenho das
suas atividades.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 8º A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho do DENASUS no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas.
§ 1º As metas de desempenho institucional serão fixadas anualmente em ato do Ministro de Estado da Saúde, mediante proposta do DENASUS encaminhada à Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa devendo estar voltadas à aferição do desempenho do DENASUS no acompanhamento da programação aprovada da aplicação dos recursos repassados aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal, sua relação e garantia de acesso e melhoria de indicadores epidemiológicos e ainda na verificação da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas físicas e jurídicas, mediante exame analítico, verificação in loco e pericial.
§ 2º As metas referidas no § 1o devem ser objetivamente
mensuráveis e diretamente relacionadas à atividade-fim do DENASUS,
levando-se em conta, no momento de sua fixação, os índices
alcançados nos exercícios anteriores.
§ 3º As metas de desempenho institucional e os resultados apurados a cada período serão amplamente divulgados pelo DENASUS, por intermédio da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, inclusive no seu sítio eletrônico.
§ 4º As metas poderão ser revistas na hipótese de superveniência de fatores que tenham influência significativa e direta na sua consecução, desde que o próprio DENASUS não tenha dado causa a tais fatores.
§ 5º À Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa caberá o acompanhamento e a aferição das metas de avaliação de desempenho institucional.
§ 6º As metas de desempenho institucional serão fixadas de acordo com os projetos e as atividades prioritárias, as condições especiais de trabalho e as características específicas das unidades de avaliação em cada unidade da Federação.
§ 7º Para fins de operacionalização, as metas a que se refere
o caput poderão ser desdobradas para cada unidade de avaliação,
desde que o resultado deste desdobramento seja representativo do
conjunto de metas institucionais fixadas.
§ 8º A pontuação a ser atribuída a cada servidor em função do índice de atingimento das metas de desempenho institucional será assim distribuída:
I - quando o percentual de cumprimento da meta da unidade atingir até 10% a pontuação da GDASUS a ser paga ao servidor será 0 (zero) ponto;
II - quando o percentual de cumprimento da meta da unidade
estiver acima de 10% até 89%, aplicar-se-á a seguinte fórmula: PGI =
PCM - 10, onde: PGI = Pontuação da GDASUS a ser pago aos
servidores de cada unidade de avaliação e PCM = Percentual de
cumprimento de meta por unidade de avaliação; e
III - quando o percentual de cumprimento da meta da unidade resultar acima de 89%, a pontuação a ser paga ao servidor da unidade será 80 (oitenta) pontos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º As avaliações referentes aos desempenhos individual e institucional serão apuradas semestralmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.
§ 1º A média das avaliações de desempenho individual do conjunto de servidores não poderá ser proporcionalmente superior ao resultado da avaliação de desempenho institucional do DENASUS.
§ 2º A GDASUS será processada no mês subsequente ao término do período avaliativo, e seus efeitos iniciar-se-ão no mês seguinte ao do processamento das avaliações.
§ 3º A avaliação individual gerará efeito financeiro apenas se o servidor tiver permanecido em exercício por, no mínimo, dois terços de um período completo de avaliação.
Art. 10. O primeiro ciclo de avaliação terá início trinta dias após a data de publicação das metas de desempenho a que se refere o § 1º do art. 8º e poderá ter duração inferior à estabelecida no art. 9º.
Parágrafo único. Na hipótese de aplicação do disposto no caput, os efeitos financeiros do primeiro ciclo de avaliação serão estendidos até o mês anterior ao do início do pagamento do ciclo subseqüente, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a mais ou a menos.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
INDICADORES DE DESEMPENHO INDIVIDUAL | PONTUAÇÃO A SER ATRIBUIDA AOS SERVIDORES |
Até 20 | 10 pontos |
Acima de 20 até 50 | 12 pontos |
Acima de 50 até 75 | 15 pontos |
Acima de 75 até 90 | 17 pontos |
Acima de 90 | 20 pontos |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL - ADI
Identificação do Servidor Avaliado
Nome: | |||
---|---|---|---|
Cargo: | Matrícula: | ||
Unidade de Avaliação: | Unidade de Exercício: | ||
E-mail: | Período de Avaliação / / a / / |
Realize a avaliação utilizando os indicadores de desempenho que melhor se aplicam ao servidor avaliado.
Fatores de Avaliação | Indicadores de Desempenho | Peso | Pontuação | |||
---|---|---|---|---|---|---|
Insuficiente | Regular | Bom | Ótimo | |||
0 - 49 | 50 - 69 | 70- 89 | 90 - 100 | |||
Qualidade técnica do trabalho e produtividade | 0,25 | |||||
Exatidão, esmero e organização com que o trabalho é realizado. | ||||||
Trabalho em equipe | 0,15 | |||||
Capacidade do servidor em manter bom relacionamento, uma postura participativa e de colaboração com os | ||||||
membros da equipe. | ||||||
Disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo | 0,20 | |||||
Habilidade do servidor em interagir com os públicos internos e externos, atendendo às suas necessidades e | ||||||
expectativas. | ||||||
Conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento | 0,20 | |||||
Capacidade de executar corretamente as atividades pelas quais é responsável, demonstrando percepção do | ||||||
impacto do seu trabalho sobre as demais atividades e sobre a imagem da instituição. Ainda de manter-se | ||||||
atualizado, por iniciativa | ||||||
própria ou aproveitando oportunidade oferecida pela instituição buscando ampliar os conhecimentos em sua | ||||||
área de atuação. | ||||||
Iniciativa | 0,10 | |||||
Capacidade de apresentar novas alternativas para o desenvolvimento eficaz do trabalho. | ||||||
Dedicação e compromisso com a instituição | 0,10 | |||||
Aplicar-se com responsabilidade, contínua e assiduamente nas atividades desenvolvidas por seu setor, além de | ||||||
possuir visão global da instituição, cooperando para o cumprimento de sua missão institucional e a conseqüente | ||||||
realização dos trabalhos planejados e a consecução dos objetivos esperados, | ||||||
buscando sempre a utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis. | ||||||
Escore Individual Original | Total |
Avaliador: ____________________________________ e-mail:___________________________________________
Assinatura/carimbo Data: ______ /_____/_____ ( ) Concordo com a avaliação (...) Não concordo com a avaliação
Avaliado: ____________________________________________________Data: / /
Assinatura
ANEXO III
PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO
Fatores de Avaliação | Insuficiente | Regular | Bom | Ótimo |
0 a 49 pontos | 50 a 69 pontos | 70 a 89 pontos | 90 a 100 pontos | |
Qualidade técnica do trabalho e produtividade | Comete erros em demasia. O serviço demonstra desleixo e falta de cuidado. | Não apresenta regularidade na qualidade do trabalho apresentado. Ora executa os serviços com qualidade, ora de forma insatisfatória | Trabalho sempre bem-feito, com bastante zelo e com conteúdo adequado. | Trabalho realizado com cuidado excepcional. Possui conteúdo confiável e livre do risco de refazer o trabalho. |
Trabalho em equipe | Apresenta dificuldades em manter um bom relacionamento e colaborar com a equipe. | Geralmente colabora nos trabalhos e se relaciona bem com os colegas de equipe. | Está sempre disposto a colaborar e mantém um bom relacionamento com a equipe | Participa dos trabalhos colaborando ao máximo e esforçando-se para ajudar a equipe. |
Disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo | Não apresenta controle emocional em situações inesperadas ou difíceis. | Prioriza a mediação em situações de conflito ou em momentos de discordância. | Tem muita facilidade em lidar com o público. Atende sempre com presteza e cordialidade. | Trata com respeito seus colegas de trabalho e usuários, observando a hierarquia e as normas legais e regulamentares. |
Conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento | Desconhece as atividades realizadas pelo setor, não demonstrando interesse em aperfeiçoar-se em sua área de atuação | Demonstra alguma habilidade na execução das atividades rotineiras do setor, apresentando interesse em aperfeiçoar-se, sem, entretanto, buscar meios para tal fim. | Demonstra habilidade na execução das atividades rotineiras do setor, geralmente buscando ampliação de conhecimentos a serem aplicados em sua área de atuação. | Constantemente busca manter-se atualizado, aprofundando seus conhecimentos a respeito das atividades desenvolvidas. Torna-se peça fundamental em situações críticas que não envolvem as atividades rotineiras do setor. |
Iniciativa | Tem muita dificuldade em apresentar alternativas inovadoras e adequadas ao desenvolvimento do trabalho. | Algumas vezes apresenta sugestões passíveis de serem utilizadas no trabalho. | Geralmente apresenta propostas e alternativas inovadoras e viáveis para a execução eficaz das atividades. | Apresenta sempre novas idéias, colaborando para o aperfeiçoamento do trabalho. |
Dedicação e compromisso com a instituição | Não apresenta qualquer compromisso com a instituição. Demonstra irresponsabilidade na execução das atividades desenvolvidas pelo setor. | Geralmente não apresenta compromisso com as atividades desenvolvidas pelo setor e com a missão da instituição. Não | Com frequência demonstra compromisso com as atividades do setor. Geralmente demonstra dedicação satisfatória, | Apresenta excelente visão global da instituição, cooperando para a consecução dos objetivos do seu setor |
é eficiente na utilização racional dos recursos técnicos e materiais disponíveis. |
compromisso com a missão da instituição e procura utilizar de forma racional os recursos técnicos e materiais disponíveis. |
e com a missão institucional do órgão. Procura sempre meios para a aplicação mais racional possível dos recursos técnicos e materiais disponíveis. |
ANEXO IV
RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL- RCDI
Unidade de Avaliação:___________________________________________________________________
Período de Avaliação ________________________________________________________ ___/___/____ a__/__/___
UNIDADE DE EXERCÍCIO | NOME | MATRÍCULA SIAPE | RESULTADO DA AVALIAÇÃO | |
TOTAL : |
Obs.: Valores extraídos dos Formulários de Avaliação de Desempenho Individual - ADI
Média das Avaliações: |
Declaramos que as avaliações acima apresentadas atendem aos critérios estabelecidos no § 1º do art. 9º do Decreto nº 6.552/2008.
- Média Aritmética das Avaliações Individuais menor ou igual ao resultado da avaliação institucional.
Local | Data / / |
Responsável pela Unidade de Avaliação
ANEXO V
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
RECURSO (Art. 11 - Dec. 6.552/2008)
DADOS DO SERVIDOR | |||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Nome: | |||||||||||||
C a rg o : | Matrícula: | ||||||||||||
Unidade de Avaliação: | Período: | ___/___/___ a ___/___/___ | |||||||||||
ARGUMENTAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO | |||||||||||||
Data: | ___/___/___ | ||||||||||||
Servidor | |||||||||||||
CONSIDERAÇÕES DA CHEFIA IMEDIATA | |||||||||||||
Data: | ___/___/___ | ||||||||||||
Chefia imediata Assinatura/carimbo |
PARECER DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
Data: | ___/___/___ | |||||
Coordenador do Comitê |
Ciência do servidor: | Data /__/__ |
Anexar cópia da Ficha de Avaliação de Desempenho
ANEXO VI
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (ART. 8º , INCISO VII do Dec. nº 6.552/2008)
Porcentual de cumprimento da meta fixada por unidade | Pontuação de GDASUS a ser pago ao servidor por unidade de avaliação |
Até 10% | 0 |
Acima de 10% até 89% | Calculado pela seguinte fórmula: PGI = PCM - 10, onde: PGI = Pontuação de GDASUS a ser pago aos servidores de cada unidade de avaliação; e PCM = Porcentual de cumprimento de meta por unidade de avaliação |
Acima de 89% | 80 |
ANEXO VII
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
FÓRMULA PARA AJUSTE DOS ESCORES INDIVIDUAIS, PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO § 5º DO ART. 32 DA LEI Nº 11.344/2006 E NO § 1º, ART. 9º DO DECRETO Nº 6.552/2008
Para ajuste da média quando esta for superior ao resultado da avaliação institucional |