Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 219/SAS, de 30 de junho de 2009, que reclassifica leitos de UTI, tipo I para tipo II, do Hospital Regional Dr. Tarcisio de Vasconcelos Maia, no Município de Mossoró; e
Considerando a decisão contida nos autos judiciais de Nº 2008.84.01.001198-6, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 1.000.650,24 (um milhão, seiscentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró (RN).
Art. 2º Definir que o Município de Mossoró faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2009.