Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.486, DE 3 DE JULHO DE 2009

Homologa Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de seis Municípios do Estado de Minas Gerais e sete Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando o preconizado nas Portarias Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Nº 699/GM, de 30 de março de 2006, Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e Nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Deliberação CIB-SUS-MG Nº 377, de 20 de setembro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;

Considerando as Deliberações CIB-SC nºs 47 a 53, de 4 de junho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 25 de outubro de 2007 e em 18 de junho de 2009; resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de um Município do Estado do Maranhão, de seis Municípios do Estado de Minas Gerais, de seis Municípios do Estado de Rondônia e de sete Municípios do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais dos Estados e dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria, constantes dos Anexos I e II.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e das Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e as pactuações das Comissões Intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, do Distrito Federal e aos Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 06 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excepcional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL
311210 Caparaó FED 88.623,96 159.883,00 36.619,30 0,00 571,50 37.190,80 37.190,80 0,00 0,00 0,00 19.938,36 19.938,36 0,00 0,00 18.125,70 8.318,76 0,00 274.951,42
EST 0,00 101.000,00 0,00 0,00 28.850,05 28.850,05 0,00 0,00 0,00 0,00 15.675,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145.525,05
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 920.773,19
Caparaó Total 88.623,96 260.883,00 36.619,30 0,00 29.421,55 66.040,85 37.190,80 0,00 0,00 0,00 35.613,36 19.938,36 0,00 0,00 18.125,70 8.318,76 0,00 1.341.249,66
311280 Capitólio FED 138.225,60 406.801,00 227.156,21 134,87 3.439,50 230.730,58 230.730,58 0,00 0,00 0,00 31.299,36 31.299,36 0,00 0,00 79.719,88 8.903,52 0,00 633.650,00
EST 0,00 24.000,00 0,00 0,00 42.471,57 42.471,57 0,00 0,00 0,00 0,00 24.057,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.528,57
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 1.920.361,79
Capitólio To t a l 138.225,60 430.801,00 227.156,21 134,87 45.911,07 273.202,15 230.730,58 0,00 0,00 0,00 55.356,36 31.299,36 0,00 0,00 79.719,88 8.903,52 0,00 2.644.540,36
311490 Casa Grande FED 38.240,04 122.118,00 176,69 0,00 150,00 326,69 326,69 0,00 0,00 0,00 8.610,00 8.610,00 0,00 0,00 7.825,44 7.200,00 0,00 175.383,48
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 11.352,99 11.352,99 0,00 0,00 0,00 0,00 6.951,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.303,99
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 573.786,73
Casa Grande To t a l 38.240,04 122.118,00 176,69 0,00 11.502,99 11.679,68 326,69 0,00 0,00 0,00 15.561,00 8.610,00 0,00 0,00 7.825,44 7.200,00 0,00 767.474,20
313390 Itaverava FED 102.768,00 211.624,00 10.888,58 0,00 760,50 11 . 6 4 9 , 0 8 11 . 6 4 9 , 0 8 0,00 0,00 0,00 23.468,40 23.468,40 0,00 0,00 20.834,76 8.515,44 0,00 343.742,20
EST 0,00 48.000,00 0,00 0,00 31.368,95 31.368,95 0,00 0,00 0,00 0,00 19.206,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 98.574,95
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 838.647,74
Itaverava To t a l 102.768,00 259.624,00 10.888,58 0,00 32.129,45 43.018,03 11 . 6 4 9 , 0 8 0,00 0,00 0,00 42.674,40 23.468,40 0,00 0,00 20.834,76 8.515,44 0,00 1.280.964,89
314640 Paineiras FED 79.832,04 236.683,00 40.804,31 0,00 4.042,92 44.847,23 44.847,23 0,00 0,00 0,00 18.835,44 18.835,44 0,00 0,00 15.031,72 8.159,76 0,00 339.706,52
EST 0,00 30.000,00 0,00 0,00 24.867,83 24.867,83 0,00 0,00 0,00 0,00 14.370,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69.237,83
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 1.379.171,42
Paineiras To t a l 79.832,04 266.683,00 40.804,31 0,00 28.910,75 69.715,06 44.847,23 0,00 0,00 0,00 33.205,44 18.835,44 0,00 0,00 15.031,72 8.159,76 0,00 1.788.115,77
315160 Planura FED 184.994,04 306.001,00 118.495,75 0,00 44,12 118.539,87 118.539,87 0,00 0,00 0,00 42.184,92 42.184,92 0,00 0,00 29.126,53 7.200,00 0,00 527.321,57
EST 0,00 104.000,00 0,00 0,00 38.577,54 38.577,54 0,00 0,00 0,00 0,00 25.803,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 168.380,54
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 2.277.787,47
Planura Total 184.994,04 410.001,00 118.495,75 0,00 38.621,66 157.117,41 118.539,87 0,00 0,00 0,00 67.987,92 42.184,92 0,00 0,00 29.126,53 7.200,00 0,00 2.973.489,58
Total Geral 632.683,68 1.750.110,00 434.140,84 134,87 186.497,47 620.773,18 443.284,25 0,00 0,00 0,00 250.398,48 144.336,48 0,00 0,00 170.664,03 48.297,48 0,00 10.795.834,46

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2009 para o Bloco MAC Assistência; abril de 2009 para os demais Blocos de Financiamento. Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS. Mês e ano de referência e observações em relação aos Recursos Estaduais:

1) Atenção Básica - Componente Variável: Saúde em Casa: Deliberação CIB-SUS/MG nºs 335 e 362 de 2006. Incentivo mensal calculado de acordo com a Resolução Nº 661 de 22 de março de 2005: soma dos valores reais dos meses de janeiro a agosto e setembroa dezembro do exrecício de 2006. Tomou-se como base o mês de agosto.

2) Assistência Farmacêutica - Componente Básico - Farmácia de Minas: População estimada 2003-TCU: 18.553.312 e recurso considerado do exercício de 2006. (Contrapartida Estadual: R$ 1,00, Acréscimo de R$1,00 hab/ano, Diabetes R$ 1,00 hab/ano).

3) Outros Recursos, Ajustes e Incentivos:

a) FHEMIG: valor considerado no exercício de 2007.

b) VIVA VIDA: Valores de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 308/2006 e Nº 331/2007. Os investimentos foram repassados para o município pólo, mas beneficiaram todos os municípios de cada microrregião.

c) SAMU: valor considerado no exercício de 2007, conforme Resoluções nºs 1152 e 1311.

d) PPI: Deliberações CIB-SUS/MG nºs 259, 284, 323, de 2006, e 359, de 2007.

e) PROHOSP: recurso calculado percapita para todos os municípios: Deliberações CIB-SUS/MG nºs 307, 309, 315, 325, de 2006, e nºs 339, 345, 352, 364, de 2007.

f) HEMOMINAS: Gasto per capita: Total de despesa empenhada pela Fundação Hemominas no exercício de 2007 dividida pela somatória da população dos municípios atendidos (*)Gasto estimado por Município atendido: Gasto percapita X população residente (Datsus, 2006)

(*) Municípios de Minas Gerais com estabelecimentos de Saúde do SUS atendidos pela Hemominas.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: SIOPS, exercício 2007.

ANEXO II

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 07 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. estratégico Comp. Excepcional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
420030 Agronômica FED 82.722,00 176.330,00 46.338,00 0,00 2.172,44 48.510,44 48.510,44 0,00 0,00 0,00 19.175,76 0,00 0,00 0,00 9.844,00 8.135,04 0,00 296.206,80
EST 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.415,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.915,90
MUN 120.000,00 120.000,00 28.000,00 0,00 0,00 28.000,00 0,00 0,00 0,00 28.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00 380.000,00
Agronômica To t a l 202.722,00 309.830,00 74.338,00 0,00 2.172,44 76.510,44 48.510,44 0,00 0,00 28.000,00 127.591,66 0,00 0,00 0,00 15.844,00 14.135,04 0,00 698.122,70
420510 Dona Emma FED 60.519,96 161.224,00 3.539,40 0,00 1 . 2 11 , 3 1 4.750,71 4.750,71 0,00 0,00 0,00 14.108,16 0,00 0,00 0,00 9.408,22 7.200,00 0,00 252.460,34
EST 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.193,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.693,80
MUN 850.057,35 0,00 191.445,00 0,00 49.000,00 240.445,00 0,00 0,00 0,00 240.445,00 145.372,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.235.874,79
Dona Emma Total 910.577,31 174.724,00 194.984,40 0,00 50.211,31 245.195,71 4.750,71 0,00 0,00 240.445,00 165.674,40 0,00 0,00 0,00 9.408,22 7.200,00 0,00 1.508.028,93
420690 Ibirama FED 294.576,00 851.367,00 687.302,43 1.006.662,69 337.691,39 2.031.656,51 1.802.456,51 0,00 0,00 229.200,00 68.535,60 0,00 0,00 0,00 33.176,15 10.720,08 0,00 1.487.574,83
EST 0,00 72.000,00 0,00 0,00 23.760,00 23.760,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.088,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 125.848,00
MUN 747.716,46 1.091.674,82 218.155,88 0,00 692.868,87 911.024,75 0,00 0,00 0,00 9 11 . 0 2 4 , 7 5 61.212,89 0,00 0,00 0,00 11 . 8 00 , 0 0 0,00 0,00 2.823.428,92
Ibirama Total 1.042.292,46 2.015.041,82 905.458,31 1.006.662,69 1.054.320,26 2.966.441,26 1.802.456,51 0,00 0,00 1.140.224,75 159.836,49 0,00 0,00 0,00 44.976,15 10.720,08 0,00 4.436.851,75
420950 Laurentino FED 96.849,00 176.330,00 61.851,48 0,00 1.841,06 63.692,54 63.692,54 0,00 0,00 0,00 22.480,32 0,00 0,00 0,00 10.677,48 7.200,00 313.536,80
EST 0,00 13.500,00 52.295,04 52.295,04 25.000,00 90.795,04
MUN 0,00 961.037,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 29.000,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 28.000,00 0,00 1.021.037,50
Laurentino To t a l 96.849,00 1.150.867,50 11 4 . 1 4 6 , 5 2 0,00 1.841,06 11 5 . 9 8 7 , 5 8 63.692,54 0,00 0,00 0,00 76.480,32 0,00 0,00 0,00 13.677,48 35.200,00 0,00 1.425.369,34
421350 Porto Belo FED 236.469,96 865.343,00 111.126,60 0,00 4.788,31 11 5 . 9 1 4 , 9 1 11 5 . 9 1 4 , 9 1 0,00 0,00 0,00 54.534,12 0,00 0,00 0,00 25.719,65 9.875,88 0,00 1.191.942,61

 

EST 0,00 51.136,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.053,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.189,55
MUN 2.113.540,18 326.216,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.522,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.462.279,43
Porto Belo To t a l 2.350.010,14 1.242.696,15 111 . 1 2 6 , 6 0 0,00 4.788,31 11 5 . 9 1 4 , 9 1 11 5 . 9 1 4 , 9 1 0,00 0,00 0,00 128.109,77 0,00 0,00 0,00 25.719,65 9.875,88 0,00 3 . 7 5 6 . 4 11 , 5 9
421410 Presidente Nereu FED 39.507,96 167.082,00 7.278,36 0,00 603,24 7.881,60 7.881,60 0,00 0,00 0,00 9.261,96 0,00 0,00 0,00 7.433,64 7.200,00 0,00 230.485,56
EST 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.066,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.566,20
MUN 317.545,73 306.282,86 109.187,58 0,00 0,00 109.187,58 0,00 0,00 0,00 109.187,58 11 2 . 7 8 4 , 2 5 0,00 0,00 0,00 2.733,46 0,00 0,00 848.533,88
Presidente Nereu Total 357.053,69 486.864,86 11 6 . 4 6 5 , 9 4 0,00 603,24 11 7 . 0 6 9 , 1 8 7.881,60 0,00 0,00 109.187,58 1 2 6 . 11 2 , 4 1 0,00 0,00 0,00 10.167,10 7.200,00 0,00 1.096.585,64
421835 Tr e v i s o FED 61.947,96 153.671,00 42.626,88 0,00 2.443,19 45.070,07 45.070,07 0,00 0,00 0,00 14.341,80 0,00 0,00 0,00 9.906,34 7.200,00 0,00 247.067,10
EST 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.312,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.812,60
MUN 0,00 1.020.291,59 153.340,26 0,00 0,00 153.340,26 0,00 0,00 0,00 153.340,26 3.548,62 0,00 0,00 0,00 2.360,00 0,00 0,00 1.179.540,47
Treviso Total 61.947,96 1.187.462,59 195.967,14 0,00 2.443,19 198.410,33 45.070,07 0,00 0,00 153.340,26 24.203,02 0,00 0,00 0,00 12.266,34 7.200,00 0,00 1.446.420,17
Total Geral 5.021.452,56 6.567.486,92 1.712.486,91 1.006.662,69 1.116.379,81 3.835.529,41 2.088.276,78 0,00 0,00 1.671.197,59 808.008,07 0,00 0,00 0,00 132.058,94 91.531,00 0,00 14.367.790,12

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: junho de 2009 para o Bloco MAC Assistência; abril de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: janeiro de 2009.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: janeiro de 2009.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

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