Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde do Estado da Bahia para o desenvolvimento da intensificação das ações de controle vetorial do Programa de Controle da Doença de Chagas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta n° 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde no valor de R$ 2.066.520,00 (dois milhões, sessenta e seis mil e quinhentos e vinte reais) aos 21 Municípios do Estado da Bahia, em parcela única que será paga em junho de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2° O recurso, de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para o desenvolvimento da intensificação das ações de campo, com vistas à eliminação da transmissão vetorial da doença de Chagas por Triatoma infestans.
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores mensais para os fundos municipais de saúde correspondentes.
Art. 4° Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0029 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - no Estado da Bahia.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em junho de 2009.
ANEXO
ESTADO: BAHIA
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | VALOR EM R$ |
---|---|---|
290410 | Boquira | 109.404,00 |
290420 | Botuporã | 54.702,00 |
290600 | Campo Formoso | 346.446,00 |
290660 | Candiba | 54.702,00 |
290710 | Carinhanha | 109.404,00 |
290755 | Caturama | 48.624,00 |
290050 | Érico Cardoso | 54.702,00 |
291170 | Guanambi | 170.184,00 |
291250 | Ibipitanga | 66.858,00 |
291733 | Iuiú | 48.624,00 |
291980 | Macaúbas | 182.340,00 |
292020 | Malhada | 72.936,00 |
292105 | Matina | 48.624,00 |
292340 | Palmas de Monte Alto | 97.248,00 |
292360 | Paramirim | 85.092,00 |
292450 | Pindaí | 72.936,00 |
292690 | Rio do Pires | 54.702,00 |
293000 | Sebastião Laranjeiras | 54.702,00 |
293010 | Senhor do Bonfim | 212.730,00 |
293105 | Tanque Novo | 54.702,00 |
293260 | Urandi | 66.858,00 |
TOTAIS | 2.066.520,00 |