Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos, a contar de 3 de julho de 2009, da Portaria nº 916/GM, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 30 de abril de 2007, Seção 2, página 23.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.