Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto Presidencial s/nº de 24 de outubro de 2005, e suas alterações de 10 de novembro de 2005, e 26 de outubro de 2006, que institui o Grupo Executivo Interministerial com a finalidade de acompanhar e propor medidas emergenciais necessárias para a implementação do Plano de Contingência Brasileiro para a Pandemia de Influenza, visando a sua prevenção e controle no território nacional, sob a coordenação do Ministério da Saúde; e
Considerando o PARECER/GABIN/CONJUR/MS/FB Nº 515/2009, emitido pela Consultoria Jurídica/Ministério da Saúde, que aponta para a necessidade de aprimoramento e alterações no texto do Projeto de Lei de Emergência de Saúde Pública de Relevância Nacional, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo Técnico com a finalidade de discutir e apresentar proposta de alteração do Projeto de Lei de Emergência de Saúde Pública de Relevância Nacional.
Art. 2º Grupo Técnico atuará sob a coordenação da Consultoria Jurídica (CONJUR) em conjunto com a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), ambos do Ministério da Saúde, e será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Lídia Hatsumi Yoshikawa - Casa Civil da Presidência da Republica;
II - Renata de Souza Furtado - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da Republica;
III - Willian de Oliveira Barreiros - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - Milena Maria Bessa de Medeiros - Ministério da Defesa;
V - Regina Lúcia Moreira de Carvalho - Ministério da Educação;
VI - Daniel Neiva Freire - Ministério da Fazenda;
VII - Maria da Conceição Alcoforado Pereira - Ministério da Integração Nacional;
VIII - Ernani Magalhães Souto - Ministério da Justiça;
IX - Ministério da Saúde:
a) Luana Palmieri França Pagani - Consultoria Jurídica;
b) Eduardo Hage Carmo - Secretaria de Vigilância em Saúde;
X - Matheus Machado de Carvalho - Ministério das Relações Exteriores;
XI - Annamaria Mundim Guimarães Borges Messin - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XII - Thais Guilhermina da Costa Rose Madruga - Ministério do Meio Ambiente;
XIII - Denise Bandeira de Magalhães Monteiro Lima - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIV - Ivan Santos Nunes - Ministério dos Transportes; e
XV - Antônio Mauricio Ferreira Netto - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
Parágrafo único. O Grupo Técnico poderá convidar representantes de outros órgão e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por eles organizadas.
Art. 3º A participação no Grupo Técnico não ensejará remuneração e será considerada como serviço público relevante.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação de proposta de alteração com a conclusão do Trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.