Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.020, de 13 de maio de 2009, que Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS, conforme Resolução Nº 111, de 1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos respectivos portes e Municípios abaixo relacionados:
Município | Porte | Quantitativo |
Alegrete | I | 1 |
Cachoeira do Sul | II | 1 |
Frederico Westphalen | I | 1 |
Lajeado | II | 1 |
Novo Hamburgo | III | 1 |
Pelotas | III | 1 |
Porto Alegre | II | 2 |
III | 2 | |
Rio Grande | III | 1 |
Santa Rosa | II | 1 |
Santa Maria | III | 1 |
Passo Fundo | III | 1 |
Vacaria | I | 1 |
Canoas | II | 1 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria GM/MS Nº 1.020, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art.5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul conforme estabelecido pela Comissão Intergestores Bipartite CIB/RS, Resolução Nº 111, de 1º de julho de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:
I - 10.302.1220.8933 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.