Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Fixa para o período de agosto 2009 a março de 2010, as metas de desempenho institucional, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006 e no Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008; e
Considerando a Portaria nº 1.405 de 25 de junho de 2009, que Fixa as regras e os critérios para a realização da avaliação de desempenho individual e institucional para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS resolve:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS no Distrito Federal e nos Serviços e Divisões de Auditoria, localizados nos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde para fins de pagamento da parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS, a que se refere o § 1º do art. 7º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, relativas ao período de agosto 2009 a março de 2010, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Metas do 1º Ciclo Agosto e Setembro/2009 |
Metas do 2º Ciclo Outubro/2009 a Março 2010 |
Auditorias encerradas | Auditorias encerradas até 60 dias após a data programada para finalização do Relatório | |
AC | 2 | 5 |
AL | 6 | 15 |
AM | 2 | 5 |
AP | 2 | 5 |
BA | 10 | 25 |
CE | 14 | 25 |
DF | 8 | 20 |
ES | 6 | 15 |
GO | 12 | 30 |
MA | 10 | 25 |
MG | 12 | 30 |
MS | 6 | 15 |
MT | 6 | 15 |
PA | 6 | 15 |
PB | 4 | 10 |
PE | 6 | 15 |
PI | 6 | 15 |
PR | 12 | 30 |
RJ | 12 | 30 |
RN | 4 | 10 |
RO | 2 | 5 |
RR | 2 | 5 |
RS | 10 | 25 |
SC | 10 | 25 |
SE | 6 | 15 |
SP | 12 | 30 |
TO | 2 | 5 |
TO TA L | 190 | 475 |