Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.659, DE 22 DE JULHO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 237 SAS/MS, de 20 de julho de 2009, que habilita o Hospital Universitário de Brasília, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 1.293.010,92 (um milhão, duzentos e noventa e três mil dez reais e noventa e dois centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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