Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de São Raimundo Nonato - PI
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.664/GM, de 13 de agosto de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de São Raimundo Nonato (PI), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando o remanejamento para o Município de Canto do Buriti (PI) do componente préhospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192, Regional de São Raimundo Nonato (PI), resolve:
Art. 1º Redefinir os recursos destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, Regional de São Raimundo Nonato (PI), conforme descrito no quadro a seguir:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
São Raimundo Nonato | PI | 01 | 01 | 01 | 59.000,00 | 708.000,00 |
Canto do Buriti | PI | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
TO TA L | 02 | 01 | 01 | 71.500,00 | 858.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos), do valor anual acima descrito, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2009.