Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.673, DE 22 DE JULHO DE 2009

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, destinado a ações contingenciais de malária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.172, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, no montante de R$ 840.000,00 ( oitocentos e quarenta mil reais ), em uma única parcela, que será paga na competência julho de 2009.

Art. 2º Do recurso de que trata o artigo anterior, R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), destinam-se a atender à demanda para o controle químico vetorial da malária intradomiciliar e R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais), à intensificação das ações de controle da malária na área indígena do Estado do Amazonas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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