Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, no Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição; e
Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando o "Ad Referendum" do Conselho de Saúde do Distrito Federal que aprova a implantação das Upas no Distrito Federal conforme processo Nº 060. 007.257/2009 e oficio Nº 1406/2009-GAB/SES de 08 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos respectivos portes no Distrito Federal nas localidades abaixo relacionadas Ano 2009:
Regionais de Saúde - Sede UPA - DF | Porte | Quantitativo |
Recanto das Emas | Porte II | 01 |
São Sebastião | Porte I | 01 |
Ceilândia - Sol Nascente | Porte II | 01 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria GM/MS Nº 1.020, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art.5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e na ação: 10.302.1220.8535. 0053 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Distrito Federal
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.