Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento UPA, Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB-Ceará, conforme Resolução Nº 109/2009 de 08 de Julho de 2009 , para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos respectivos portes no Estado do Ceará nas localidades abaixo relacionadas:
Município | Porte UPA | Quantitativo |
Caucaia | UPA Porte III | 1 |
Maranguapé | UPA Porte II | 1 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria GM/MS Nº 1.020, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art.5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde conforme estabelecido pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/CE, Resolução Nº 109/2009 de 08 de Julho de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e na ação: 10.302.1220.8535.0023 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde/ Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.