Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria Nº 246 SAS/MS, de 23 de julho de 2009, que cadastra e reclassifica leitos de UTI, tipo II no Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 4.780.984,32 (quatro milhões, setecentos e oitenta mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo.
MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Valor Impacto Anual |
Va c a r i a | 2241048 | Estadual | 1.058.457,60 |
São Borja | 2248298 | Estadual | 137.871,36 |
Alegrete | 2248328 | Estadual | 1.378.713,60 |
Uruguaiana | 2248190 | Estadual | 275.742,72 |
Santo Ângelo | 2259907 | Estadual | 1.930.199,04 |
Total Geral | 4.780.984,32 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, dos valores correspondentes a 1/12 (avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.