Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.683, DE 22 DE JULHO DE 2009

Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB-BA, conforme Resolução Nº 094 de 01 de Julho de 2009, e o Oficio para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:

Art. 1º Habilitar, nos respectivos portes, as Unidades de Pronto Atendimento - UPA na localidade abaixo relacionada, no Estado da Bahia:

Município Porte UPA Quantitativo
Salvador UPA Porte III 04

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador-BA conforme estabelecido pela Comissão Intergestores Bipartite CIB/BAHIA, Resolução Nº 094 de 01 de Julho de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0029 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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