Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria Nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização,
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte de 27 de maio de 2009, e
Considerando as decisões das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite dos dias 25 de outubro de 2007 e 18 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, em parcela única, referente ao ano de 2009, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por CGR será transferido, em parcela única anual, ao Fundo Estadual de Saúde e, no caso de região intra-municipal, ao Fundo Municipal de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.
Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar no Relatório Anual de Gestão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme o Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no localizador nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência julho de 2009.
ANEXO
Estado do Rio Grande do Norte
UF | Nº de Regiões de Saúde/CGR |
Nomes das Regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
Rio Grande do Norte |
8 |
CGR da 1ª Região de Saúde - São José de Mipibú | 20.000,00 |
160.000,00 |
CGR da 2ª Região de Saúde - Mossoró | 20.000,00 | |||
CGR da 3ª Região de Saúde - João Câmara | 20.000,00 | |||
CGR da 4ª Região de Saúde - Caicó | 20.000,00 | |||
CGR da 5ª Região de Saúde - Santa Cruz | 20.000,00 | |||
CGR da 6ª Região de Saúde - Pau dos Ferros | 20.000,00 | |||
CGR da 7ª Região de Saúde - Metropolitana | 20.000,00 | |||
CGR da 8ª Região de Saúde - Assu | 20.000,00 |