Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos anuais ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Oncológica; e
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 262, de 6 de agosto de 2009, que credencia o Hospital-Geral de Roraima (HGR) em Boa Vista (RR), como Unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado de Roraima.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde de Roraima.
Art. 3º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-00 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Roraima.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.