Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três esferas de gestão;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ, conforme Resolução Nº 687 de16 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos respectivos portes, nos Municípios, abaixo relacionadas:
Municípios - Sede | Quantidade | UPA Porte |
Queimados | 01 | III |
Mesquita | 01 | III |
Cabo Frio | 01 | III |
Teresópolis | 01 | III |
Nova Iguaçu | 01 | III |
Magé | 01 | III |
São Gonçalo | 02 | III |
Rio de Janeiro | 01 | III |
Nova Friburgo | 01 | III |
Itaguaí | 01 | III |
São João do Meriti | 01 | III |
Angra dos Reis | 01 | III |
Rio Bonito | 01 | III |
Três Rios | 01 | III |
Araruama | 01 | III |
Petrópolis | 01 | III |
Campos de Goytacazes | 01 | III |
Niterói | 01 | III |
Itaboraí | 01 | III |
Itaperuna | 01 | III |
Nilópolis | 01 | III |
Macaé | 01 | III |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro conforme estabelecido pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RJ, Resolução Nº 687/ 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:
I - 10.302.1220.8933.0033 -Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado do Rio de Janeiro; e
II - 10.302.1220.8535.0033 -Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.