Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA em Municípios do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria Nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria Nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, conforme Resolução Nº 111, de 1º de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA nos respectivos portes e Municípios a seguir relacionados:
Município | Porte - UPA | Quantitativo |
Frederico Westphalen | I | 01 |
Vacaria | I | 01 |
Lageado | II | 01 |
Cachoeira do Sul | II | 01 |
Santa Rosa | II | 01 |
Santo Angelo | II | 01 |
Erechim | II | 01 |
Alegrete | II | 01 |
Canoas | II | 01 |
Porto Alegre | III | 02 |
Rio Grande | III | 01 |
Santa Maria | III | 01 |
Passo Fundo | III | 01 |
Pelotas | III | 01 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria Nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, conforme estabelecido pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul - CIB/RS, Resolução Nº 111, de 1º de julho de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:
I - 10.302.1220.8933.0043 - Serviço de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado do Rio Grande do Sul; e
II - 10.302.1220.8535.0043 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Fica revogada a Portaria Nº 1.566/GM, de 13 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 132, de 14 de julho de 2009, seção1, pág. 27.