Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.810, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de seis Municípios do Estado de Goiás, quatro Municípios do Estado de Mato Grosso, três Municípios do Estado de Alagoas, um Município do Estado do Rio de Janeiro, um Município do Estado de Pernambuco, e um Município do Estado da Bahia, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, nº 699/GM, de 30 de março de 2006, nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e nº 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução CIB-SUS-GO nº 058, de 21 de julho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução CIB-MT nº 038, de 7 de abril de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução CIB-AL nº 33/09, de 22 de junho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 681, de 24 de julho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Resolução CIB-PE nº 1.357 de 6 de julho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;

Considerando a Resolução CIB-BA nº 100/09, de 7 de julho de 2009 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 26 de março de 2008 e 30 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de seis Municípios do Estado de Goiás, quatro Municípios do Estado de Mato Grosso, três Municípios do Estado de Alagoas, um Município do Estado do Rio de Janeiro, um Município do Estado de Pernambuco e um Município do Estado da Bahia.

Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados, em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões i n t e rg e s t o r e s .

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 06 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
520030 Alexânia FED 363.024,00 736.731,00 637.871,99 0,00 243.785,40 881.657,39 881.657,39 0,00 0,00 0,00 82.135,32 0,00 0,00 0,00 88.166,89 7.500,00 0,00 1.277.557,21
EST 0,00 77.328,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.617,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 138.945,00
MUN 0,00 1.396.057,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.847.761,21 30.808,50 493.985,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.768.612,98
Alexania Total 363.024,00 2.210.116,70 637.871,99 0,00 243.785,40 881.657,39 881.657,39 0,00 0,00 2.847.761,21 174.560,82 493.985,57 0,00 0,00 88.166,89 7.500,00 0,00 6.185.115,19
520380 Britânia FED 92.043,72 268.236,00 169.504,98 0,00 70.642,36 240.147,34 240.147,34 0,00 0,00 0,00 20.799,36 0,00 0,00 0,00 22.570,70 8.266,56 0,00 411.916,34
EST 0,00 50.268,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 67.027,55 15.144,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.412,00
MUN 0,00 203.874,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 67.027,55 7.572,00 0,00 0,00 0,00 32.160,30 4.035,80 130.381,86 445.052,01
Britânia total 92.043,72 522.378,50 169.504,98 0,00 70.642,36 240.147,34 240.147,34 0,00 0,00 134.055,10 43.515,36 0,00 0,00 0,00 54.731,00 12.302,36 130.381,86 922.380,35
520780 Firminópolis FED 181.287,96 592.025,00 284.233,49 160.886,76 126.082,31 571.202,56 571.202,56 0,00 0,00 0,00 42.172,56 0,00 0,00 0,00 32.620,01 9.386,16 0,00 857.491,69
EST 0,00 104.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.858,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.558,00
MUN 0,00 135.241,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.429,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.250.584,50 1.401.254,68
Firminopolis Total 181.287,96 831.966,18 284.233,49 160.886,76 126.082,31 571.202,56 571.202,56 0,00 0,00 0,00 88.459,56 0,00 0,00 0,00 32.620,01 9.386,16 1.250.584,50 2.394.304,37
521920 Santa Cruz de Goiás FED 62.271,00 168.777,00 95.765,13 0,00 44.517,59 140.282,72 140.282,72 0,00 0,00 0,00 14.522,16 0,00 0,00 0,00 18.523,43 7.200,00 0,00 271.293,59
EST 0,00 35.664,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.608,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.272,00
MUN 0,00 209.515,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 411.381,06 5.304,00 0,00 0,00 0,00 4.653,00 24.408,31 0,00 655.261,59
Santa Cruz de Goiás Total 62.271,00 413.956,22 95.765,13 0,00 44.517,59 140.282,72 140.282,72 0,00 0,00 411.381,06 30.434,16 0,00 0,00 0,00 23.176,43 31.608,31 0,00 972.827,18
522150 Turvânia FED 86.580,96 307.342,00 94.199,12 0,00 58.582,76 152.781,88 152.781,88 0,00 0,00 0,00 20.344,20 0,00 0,00 0,00 18.376,34 8.244,00 0,00 440.887,50
EST 0,00 64.944,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.994,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.938,00
MUN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.497,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 856.681,15 864.178,15
Turvânia Total 86.580,96 372.286,00 94.199,12 0,00 58.582,76 152.781,88 152.781,88 0,00 0,00 0,00 42.835,20 0,00 0,00 0,00 18.376,34 8.244,00 856.681,15 1.385.003,65
522180 Urutaí FED 52.863,96 153.671,00 25.845,38 785,28 8.435,76 35.066,42 35.066,42 0,00 0,00 0,00 11.180,76 0,00 0,00 0,00 16.681,04 7.200,00 0,00 241.596,76
EST 0,00 32.472,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.157,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.629,00
MUN 0,00 1.140.933,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.078,50 0,00 0,00 0,00 9.720,00 8.000,00 0,00 1.162.731,65
Urutai Total 52.863,96 1.327.076,15 25.845,38 785,28 8.435,76 35.066,42 35.066,42 0,00 0,00 0,00 23.416,26 0,00 0,00 0,00 26.401,04 15.200,00 0,00 1.444.957,41
TOTAL GERAL 201.715,92 2.113.318,37 215.809,63 785,28 111.536,11 328.131,02 328.131,02 0,00 0,00 411.381,06 96.685,62 0,00 0,00 0,00 67.953,81 55.052,31 856.681,15 13.304.588,15

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: julho de 2009 para o Bloco MAC Assistência; Junho de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: setembro de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Alexânia, SIOPS 2008; Britânia, SIPOS 2007; Firminópolis, SIOPS 2008; Santa Cruz de Goiás, SIOPS 2008; Turvânia, SIOPS 2007.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO II
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 04 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
510035 Alto Boa Vista FED 89.573,04 497.423,20 5.776,57 0,00 29.333,31 35.109,88 35.109,88 0,00 0,00 0,00 20.602,56 0,00 0,00 0,00 27.345,00 7.200,00 0,00 642.143,80
EST 0,00 236.405,00 10.500,00 0,00 0,00 10.500,00 0,00 0,00 0,00 10.500,00 9.118,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 256.023,80
MUN 11.430,00 60.750,00 867,00 0,00 0,00 867,00 0,00 0,00 0,00 867,00 2.430,00 0,00 0,00 0,00 3.750,00 750,00 789.000,00 868.977,00
Alto Boa Vista Total 101.003,04 794.578,20 17.143,57 0,00 29.333,31 46.476,88 35.109,88 0,00 0,00 11.367,00 32.151,36 0,00 0,00 0,00 31.095,00 7.950,00 789.000,00 1.767.144,60
510530 Luciara FED 42.024,00 196.518,00 17.546,95 1.697,16 41.600,51 60.844,62 60.844,62 0,00 0,00 0,00 9.860,52 0,00 0,00 0,00 13.481,72 7.200,00 0,00 269.084,24
EST 0,00 161.100,00 27.000,00 0,00 0,00 27.000,00 0,00 0,00 0,00 27.000,00 4.051,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 192.151,82
MUN 0,00 314.078,00 219.532,00 0,00 0,00 219.532,00 0,00 0,00 0,00 219.532,00 3.600,00 49.688,00 0,00 0,00 15.024,00 11.620,00 193.880,74 807.422,74
Luciara Total 42.024,00 671.696,00 264.078,95 1.697,16 41.600,51 307.376,62 60.844,62 0,00 0,00 246.532,00 17.512,34 49.688,00 0,00 0,00 28.505,72 18.820,00 193.880,74 1.268.658,80
510631 Novo Santo Antonio FED 37.757,04 173.859,00 1.823,48 0,00 12.336,99 14.160,47 14.160,47 0,00 0,00 0,00 8.651,04 0,00 0,00 0,00 7.753,08 7.200,00 0,00 235.220,16
EST 0,00 161.100,00 27.000,00 0,00 0,00 27.000,00 0,00 0,00 0,00 27.000,00 4.051,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 192.151,82
MUN 0,00 257.766,50 237.766,50 0,00 0,00 237.766,50 0,00 0,00 0,00 237.766,50 237.766,50 0,00 0,00 0,00 2 11 . 3 4 8 , 0 0 105.674,00 1 . 5 8 5. 11 0 , 0 0 2.635.431,50
Novo Santo Antonio Total 37.757,04 592.725,50 266.589,98 0,00 12.336,99 278.926,97 14.160,47 0,00 0,00 264.766,50 250.469,36 0,00 0,00 0,00 219.101,08 11 2 . 8 7 4 , 0 0 1 . 5 8 5 . 11 0 , 0 0 3.062.803,48
510788 Serra Nova Dourada FED 64.928,04 173.859,00 7.100,70 0,00 8.533,47 15.634,17 15.634,17 0,00 0,00 0,00 5.530,92 0,00 0,00 0,00 8.681,24 7.200,00 260.199,20
EST 0,00 161.100,00 27.000,00 0,00 0,00 27.000,00 0,00 0,00 0,00 27.000,00 4.051,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 192.151,82
MUN 0,00 108.096,97 108.096,97 0,00 0,00 108.096,97 0,00 0,00 0,00 108.096,97 61.769,71 0,00 0,00 0,00 82.359,60 41.179,81 216.193,96 617.697,02
Serra Nova Dourada Total 64.928,04 443.055,97 142.197,67 0,00 8.533,47 150.731,14 15.634,17 0,00 0,00 135.096,97 71.352,45 0,00 0,00 0,00 91.040,84 48.379,81 216.193,96 1.070.048,04
TOTAL GERAL 245.712,12 2.502.055,67 690.010,17 1.697,16 91.804,28 7 8 3 . 5 11 , 6 1 125.749,14 0,00 0,00 657.762,47 371.485,51 49.688,00 0,00 0,00 369.742,64 188.023,81 2.784.184,70 7.168.654,92

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: julho de 2009 para o Bloco MAC Assistência; maio de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: dezembro de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO III
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 03 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
270040 Atalaia 1-FED 882.351,00 2.563.064,00 2.455.255,61 2.822,76 0,00 2.458.078,37 2.458.078,37 0,00 0,00 0,00 206.324,28 0,00 0,00 0,00 131.912,76 18.840,84 0,00 3.802.492,88
2-EST 0,00 0,00 0,00 0,00 399.868,82 399.868,82 0,00 0,00 0,00 0,00 63.033,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 462.901,82
3MUN 3.520.328,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.520.328,06
Atalaia Total 4.402.679,06 2.563.064,00 2.455.255,61 2.822,76 399.868,82 2.857.947,19 2.458.078,37 0,00 0,00 0,00 269.357,28 0,00 0,00 0,00 131.912,76 18.840,84 0,00 7.785.722,76
270260 Feira Grande 1-FED 438.830,04 1.625.422,80 341.949,59 0,00 0,00 341.949,59 341.949,59 0,00 0,00 0,00 86.838,00 0,00 0,00 0,00 123.890,79 7.909,80 2.282.891,43
2-EST 0,00 0,00 0,00 0,00 1.241.245,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.363,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.770,00
3MUN 1.882.797,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.882.797,29
Feira Grande To t a l 2.321.627,33 1.625.422,80 341.949,59 0,00 1.241.245,07 341.949,59 341.949,59 0,00 0,00 0,00 121.201,44 0,00 0,00 0,00 123.890,79 7.909,80 0,00 4.197.458,72
270770 Rio Largo 1-FED 1.145.103,00 2.340.783,00 2.548.007,84 0,00 0,00 2.548.007,84 2.548.007,84 0,00 0,00 0,00 268.271,16 0,00 0,00 0,00 367.270,71 38.259,96 0,00 4.159.687,83
2-EST 204.000,00 0,00 0,00 0,00 238.736,70 238.736,70 0,00 0,00 0,00 0,00 103.284,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 546.020,70
3MUN 7.719.819,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.719.819,83
Rio Largo To t a l 9.068.922,83 2.340.783,00 2.548.007,84 0,00 238.736,70 2.786.744,54 2.548.007,84 0,00 0,00 0,00 371.555,16 0,00 0,00 0,00 367.270,71 38.259,96 0,00 12.425.528,36
TOTAL GERAL 15.793.229,22 6.529.269,80 5.345.213,04 2.822,76 1.879.850,59 5.986.641,32 5.348.035,80 0,00 0,00 0,00 762.113,88 0,00 0,00 0,00 623.074,26 65.010,60 0,00 24.408.709,84

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: junho de 2009 para o Bloco MAC Assistência; maio de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: junho de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: SIOPS de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO IV
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 01 MUNICÍPIO DO ESTADO D0 RIO DE JANEIRO

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vi g i l â n c i a Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
330010 Angra dos Reis FED 2.791.247,04 5.022.973,80 11.135.607,86 1.622.595,73 0,00 12.758.203,59 0,00 0,00 0,00 12.758.203,59 608.751,60 0,00 0,00 0,00 622.375,29 59.601,36 0,00 21.863.152,68
EST - - - - - - - - - - - - - - - - - 495.865,36
MUN - - - - - - - - - - - - - - - - - 4.397.583,25
Angra dos Reis Total 2.791.247,04 5.022.973,80 11.135.607,86 1.622.595,73 0,00 12.758.203,59 0,00 0,00 0,00 12.758.203,59 608.751,60 0,00 0,00 0,00 622.375,29 59.601,36 0,00 26.260.735,93
TOTAL GERAL 2.791.247,04 5.022.973,80 11.135.607,86 1.622.595,73 0,00 12.758.203,59 0,00 0,00 0,00 12.758.203,59 608.751,60 0,00 0,00 0,00 622.375,29 59.601,36 0,00 26.260.735,93

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: junho de 2009 para o Bloco MAC Assistência; maio de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: junho de 2009.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: junho de 2009.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO V
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 01 MUNICÍPIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vi g i l â n c i a Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
261060 Paudalho FED 804.729,00 2.616.948,00 1.765.763,66 1.128.413,43 478.868,58 3.373.045,67 3.373.045,67 0,00 0,00 0,00 187.685,76 0,00 0,00 0,00 170.038,35 17.183,28 0,00 3.796.584,39
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUN 320.214,12 331.224,23 514.566,62 0,00 0,00 514.566,62 0,00 0,00 0,00 514.566,62 93.881,12 0,00 0,00 0,00 10.023,27 5.436,66 0,00 1.275.346,02
Paudalho To t a l 1.124.943,12 2.948.172,23 2.280.330,28 1.128.413,43 478.868,58 3.887.612,29 3.373.045,67 0,00 0,00 514.566,62 281.566,88 0,00 0,00 0,00 180.061,62 22.619,94 0,00 5.071.930,41
TOTAL GERAL 1.124.943,12 2.948.172,23 2.280.330,28 1.128.413,43 478.868,58 3.887.612,29 3.373.045,67 0,00 0,00 514.566,62 281.566,88 0,00 0,00 0,00 180.061,62 22.619,94 0,00 5.071.930,41

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2009 para todos os Blocos.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: julho de 2009.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: SIOPS 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO VI
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 01 MUNICÍPIO DO ESTADO DA BAHIA

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Tot PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vi g i l â n c i a Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
290650 Candeias FED 1.382.202,00 1.491.112,00 2.659.775,10 267.870,34 741.156,69 3.668.802,13 3.038.802,13 0,00 0,00 630.000,00 322.333,80 0,00 0,00 0,00 336.333,64 29.514,12 0,00 4.191.495,56
EST 0,00 126.000,00 378.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 378.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 504.000,00
MUN 3.970.000,00 1.469.183,00 11.567.904,00 0,00 0,00 11.567.904,00 0,00 0,00 0,00 11.567.904,00 177.000,00 0,00 50.000,00 50.000,00 180.000,00 120.000,00 113.000,00 17.697.087,00
Candeias To t a l 5.352.202,00 3.086.295,00 14.605.679,10 267.870,34 741.156,69 15.236.706,13 3.038.802,13 0,00 0,00 12.575.904,00 499.333,80 0,00 50.000,00 50.000,00 516.333,64 149.514,12 113.000,00 22.392.582,56
TOTAL GERAL 5.352.202,00 3.086.295,00 14.605.679,10 267.870,34 741.156,69 15.236.706,13 3.038.802,13 0,00 0,00 12.575.904,00 499.333,80 0,00 50.000,00 50.000,00 516.333,64 149.514,12 113.000,00 22.392.582,56

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: julho de 2009 para o Bloco MAC Assistência; junho de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: junho de 2009.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: junho de 2009.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde