Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.856, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 267/SAS/MS, de 13 de agosto de 2009, que habilita no Estado da Bahia, o Serviço de Nefrologia Clínica de Nefrologia de Senhor do Bonfim - CLINEFRO, sob o nº CNES 6142702, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante mensal de R$ 256.860,37 (duzentos e cinquenta e seis mil oitocentos e sessenta reais e trinta e sete centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Senhor do Bonfim, no Estado da Bahia.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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