Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Batatais, no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva -TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 266/SAS/MS, de 13 de agosto de 2009, que habilita no Estado de São Paulo, o Serviço de Nefrologia Hospital Major Antonio Candido/Santa Casa de Misericórdia Asilo dos Pobres de Batatais, sob o nº CNES 2082853, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante mensal de R$ 43.535,66 (quarenta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Batatais, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2009.