Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Taquaritinga (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SP, conforme Resolução nº 38, de 23 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada:
Município | Porte - UPA | Quantitativo | |||
Taquaritinga | I | 01 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Taquaritinga - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.1220.8535.0035 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saude - Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.