Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Pronto Atendimento -
UPA, no Município de Betim (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências
das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional
de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores
Bipartite - CIB/MG, conforme Resolução nº 1.924, de 17 de
junho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento
- UPA 24 horas, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte, na localidade a seguir relacionada:
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo
financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 15 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Betim - MG.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que
trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar
Especializada, na ação 10.302.1220.8933.0031 - Serviço de
Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - Estado de
Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.