Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.868, DE 18 DE AGOSTO DE 2009

Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/CE, conforme Resolução nº 109/2009 de 8 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:

Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos respectivos portes no Estado do Ceará nas localidades abaixo relacionadas:

Município
Porte - UPA Quantitativo
Crateús
I 01

Ubajara
São Benedito (Retificado no DOU nº 132, de 12.07.2011, Seção I, Pág. 47)

I 01
Pentecoste
I 01
Itapipoca
II 01
São Gonçalo do Amarante

II 01
Fortaleza
II 02
Fortaleza
III 02

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas ações:

I - 10302.1220.8535.0023- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde-Estado do Ceará; e

II - 10.302.1220.8933.0023-Serviço de Atenção às Urgências e emergências na Rede Hospitalar-Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde