Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional - CGR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria Nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Janeiro, de 5 de maio de 2009; e
Considerando as decisões das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite de 25 de outubro de 2007 e de 30 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, em parcela única, referente ao ano de 2009, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria
obedece ao art. 3º da Portaria No- 2691/GM, de 19 de outubro de
2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por
CGR será transferido, em parcela única anual, ao Fundo Estadual de
Saúde e, no caso de região intramunicipal, ao Fundo Municipal de
Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.
Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme o Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2009.
ANEXO
Estado do Rio de Janeiro
UF | Nº de regiões de Saúde/CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
---|---|---|---|---|
Rio de Janeiro | 9 | CGR Baía da Ilha Grande | 20.000,00 | 180.000,00 |
CGR Baixada Litorânea | 20.000,00 | |||
CGR Centro Sul | 20.000,00 | |||
CGR Médio Paraíba | 20.000,00 | |||
CGR Metropolitana I | 20.000,00 | |||
CGR Metropolitana II | 20.000,00 | |||
CGR Noroeste | 20.000,00 | |||
CGR Norte | 20.000,00 | |||
CGR Serrana | 20.000,00 |