Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde para ações contingenciais de leishmaniose visceral, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Nº 950/GM, de 23 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), em uma única parcela, na competência de julho de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e controle da leishmaniose visceral nos casos humanos, vetores e reservatórios domésticos.
Art. 3º Para o planejamento e gestão da aplicação do recurso que trata o artigo 1º, as equipes municipais deverão elaborar e/ou atualizar em conjunto um Plano de Intensificação das Ações de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral que deverá ser submetido à apreciação e aprovação do Ministério da Saúde.
Art. 4º Estabelecer que as Secretarias Municipais da Saúde realizem mensalmente a avaliação da execução do Plano e a enviem trimestralmente por meio de relatórios padronizados pela Gerência Técnica da Leishmaniose Visceral/DEVEP/SVS/MS que também realizará o acompanhamento e avaliação.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática, dos valores para os Fun-dos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 6º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009.
ANEXO
UF | SMS | VALOR (R$1,00) | |
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CE | Fortaleza | 800.000,00 | |
MA | Caxias | 90.000,00 | |
Timon | 60.000,00 | ||
MS | Campo Grande | 300.000,00 | |
TO | Araguaina | 400.000,00 | |
TOTAL | 1.650.000,00 |