Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.905, DE 20 DE AGOSTO DE 2009

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Jaú, Estado de São Paulo, visando o custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional R CBP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Nº 2.607, de 28 de dezembro de 2005; e

Considerando a Portaria Nº 1.152, de 3 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Jaú, Estado de São Paulo, no valor mensal de R$ 3.000,00 ( três mil reais), que será paga a partir da competência junho de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CÓD IBGE UF INSTITUIÇÃO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$)
352530 SP SMS JAÚ 3.000,00 36.000,00
TOTAL 3.000,00 36.000,00
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