Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Jaú, Estado de São Paulo, visando o custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional R CBP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Nº 2.607, de 28 de dezembro de 2005; e
Considerando a Portaria Nº 1.152, de 3 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Jaú, Estado de São Paulo, no valor mensal de R$ 3.000,00 ( três mil reais), que será paga a partir da competência junho de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional - RCBP.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2009.
ANEXO
CÓD IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
---|---|---|---|---|
352530 | SP | SMS JAÚ | 3.000,00 | 36.000,00 |
TOTAL | 3.000,00 | 36.000,00 |