Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referente ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), em uma única parcela, que será paga na competência de julho de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0035 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - no Estado de São Paulo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
R$1,00
PLANVIGI | CÓDIGO IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | TOTAL |
SP15001 | 350900 | SP | CAIEIRAS | 22.050,00 |
SP17301 | 354330 | SP | RIBEIRÃO PIRES | 30.450,00 |
TOTA L | 52.500,00 |