Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.919, DE 20 DE AGOSTO DE 2009(*)

(Republicado pelo DOU Nº 168 de 02.09.2009, seção 1, pág 44)

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Estado de São Paulo para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Deliberação CIB Nº 03, de 3 de janeiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado de São Paulo, destinados à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.

Ar. 2º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Estado e ao Município de São Paulo para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Deliberação CIB Nº 03, de 31 de janeiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado e do Município de São Paulo, destinados à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.

Ar. 2º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 160, de 21-8-2009, Seção 1, página 46, com incorreção no original.

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde