Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Estado e ao Município de São Paulo para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Deliberação CIB Nº 03, de 31 de janeiro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro do Estado e do Município de São Paulo, destinados à Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
Ar. 2º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2009.
(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 160, de 21-8-2009, Seção 1, página 46, com incorreção no original.