Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros ao Estado do Paraná para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando necessidade de ampliação da oferta de serviços em razão do surto de influenza A (H1N1), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), a serem disponibilizados ao Estado do Paraná para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias, para a transferência, regular e automática, dos valores ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcela única, excepcionalmente, na competência julho de 2009.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.