Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica o Município de Jaguaribara do Estado do Ceará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 30 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Certificar o Município de Jaguaribara, do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de agosto de 2009.
Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância emSaúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde no Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2009.
ANEXO
ESTADO: CEARÁ
COD. IBGE | ESTADO | Nº MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS | REPASSE MENSAL DE | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRA PARTIDA (R$) | TOTAL (R$) | RECURSO FEDERAL (R$) | ||||||
23 | CE | 184 | 2 | 146.348 | 7.976.563 | 33.412.235,31 | 7.801.210,69 | 3.566.634,90 | 11.367.845,59 | 650.100,89 |
MUNICÍPIOS | ||||||||||
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||||
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||||
230680 | Jaguaribara | 10.251 | 18.554,31 | 4.920,48 | 23.474,79 | 7.042,44 | 30.517,23 | 1.956,23 | ||
TO TA L | 10.251 | 18.554,31 | 4.920,48 | 23.474,79 | 7.042,44 | 30.517,23 | 1.956,23 |