Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria Nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para a transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;
Considerando a Portaria Nº 1.440/GM, de 15 de julho de 2008, que altera as Portarias nºs 2.945/GM e 2.946/GM, ambas de 14 de novembro de 2007, 3.264/GM, de 27 de dezembro de 2007; 361/GM, de 27 de fevereiro de 2008, 1.394/GM de 8 de julho de 2008, 1.701/GM e 1.702/GM, ambas de 14 de agosto de 2008, 1.930/GM, 1.931/GM e 1.967/GM, todas de 17 de setembro de 2008; 2.763/GM de 18 de novembro de 2008 e 3.170/GM, de 24 de dezembro de 2008;
Considerando as decisões das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite referentes à homologação dos Termos de Compromisso de Gestão Estadual, de 27 de julho de 2006 do Estado do Tocantins, de 14 de dezembro de 2006, dos Estados do Ceará e do Maranhão, de 22 de março de 2007, dos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, de 26 de abril de 2007 do Estado de Alagoas, 21 de junho de 2007 do Estado da Bahia, 30 de agosto de 2007 do Estado Rio Grande do Sul, de 25 de outubro de 2007 do Estado de Minas Gerais, de 13 de dezembro de 2007, dos Estados do Paraná e de Rondônia, e 14 de fevereiro de 2008, do Estado do Espírito Santo, de 29 de maio de 2008, do Estado de Santa Catarina, de 28 de agosto de 2008, do Estado da Paraíba e de 27 de novembro de 2008, do Estado de Pernambuco;
Considerando os informes de constituição de Colegiados de Gestão Regional nas reuniões da Comissão Intergestores Tripartite de 9 de novembro de 2006, do Estado do Paraná, de 27 de setembro de 2007, dos Estados de Alagoas, Ceará, Goiás e Mato Grosso do Sul, de 27 de setembro de 2007, e 13 de dezembro de 2007, do Estado do Rio Grande do Sul, de 25 de outubro de 2007 e 20 de outubro de 2008, do Estado da Bahia, de 13 de dezembro de 2007, dos Estados de Minas Gerais, Piauí, e Tocantins, de 14 de fevereiro de 2008 do Estado do Espírito Santo, de 31 de julho de 2008 do Estado de Rondônia, e de 30 de outubro de 2008, dos Estados da Paraíba e de Pernambuco; e
Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção à Circular
MS/SE/GAB No- 44 de 22 de junho de 2009, por intermédio da qual foram solicitadas informações sobre
o número atual de colegiados de Gestão Regional interestaduais, constituídos no Estado, assim como o
modo de acompanhamento de funcionamento pela CIB dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande
do Sul e Tocantins, resolve:
Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção à Circular MS/SE/GAB No- 44 de 22 de junho de 2009, por intermédio da qual foram solicitadas informações sobre o número atual de colegiados de Gestão Regional intraestaduais, constituídos no Estado, assim como o modo de acompanhamento de funcionamento pela CIB dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins, resolve: (Retificado no DOU nº 177 de 16.09.2009, Seção 1, página 73)
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcela única, referentes ao ano de 2009, em conformidade com os Anexos I a XIII a esta Portaria.
Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria Nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.
Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão dos Estados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática dos valores, conforme os Anexos I a XIII a esta Portaria, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento, Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2009.
ANEXO I
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
ALAGOAS | 5 | Arapiraca | 20.000,00 | 100.000,00 |
Maceió | ||||
São Miguel dos Campos | ||||
Santana do Ipanema | ||||
União dos Palmares |
ANEXO II
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
BAHIA | 28 | Salvador | 20.000,00 | 560.000,00 |
Camaçari | ||||
Cruz das Almas | ||||
Santo Antonio de Jesus | ||||
Alagoinhas | ||||
Ribeira do Pombal | ||||
Feira de Santana | ||||
Serrinha | ||||
Itaberaba | ||||
Seabra | ||||
Itabuna | ||||
Va l e n ç a | ||||
Ilhéus | ||||
Jequié | ||||
Vitória da Conquista | ||||
Itapetinga | ||||
Brumado | ||||
Guanambi | ||||
Barreiras | ||||
Ibotirama | ||||
Jacobina | ||||
Irecê | ||||
Juazeiro | ||||
Senhor do Bonfim | ||||
Paulo Afonso | ||||
Teixeira de Freitas | ||||
Porto Seguro | ||||
Santa Maria da Vitória |
ANEXO III
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
CEARÁ | 22 | Fortaleza | 20.000,00 | 440.000,00 |
Caucaia | ||||
Maracanaú | ||||
Baturité | ||||
Canindé | ||||
Itapipoca | ||||
Aracati | ||||
Quixadá | ||||
Russas | ||||
Limoeiro do Norte | ||||
Sobral | ||||
Acaraú | ||||
Ti a n g u á | ||||
Ta u á | ||||
Crateús | ||||
Camocim | ||||
Iço | ||||
Iguatu | ||||
Brejo Santo | ||||
Crato | ||||
Juazeiro do Norte | ||||
Cascavel |
ANEXO IV
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
ESPIRITO SANTO | 08 | Guaçuí | 20.000,00 | 160.000,00 |
Cachoeiro de Itapemirim | ||||
Vi t ó r i a | ||||
Santa Teresa | ||||
Vila Velha / Venda Nova do Imigrante | ||||
Linhares | ||||
Colatina | ||||
São Mateus |
ANEXO V
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
GOIÁS | 16 | Central | 20.000,00 | 320.000,00 |
Centro Sul | ||||
Rio Vermelho | ||||
Oeste I | ||||
Oeste II | ||||
Norte | ||||
Pireneus | ||||
São Patrício | ||||
Serra da Mesa | ||||
Entorno Norte | ||||
Entorno Sul | ||||
Nordeste | ||||
Sudoeste I | ||||
Sudoeste II | ||||
Estrada de Ferro | ||||
Sul |
ANEXO VI
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
MINAS GERAIS | 75 | Belo Horizonte/Lima/Caeté | 20.000,00 | 1.500.000,00 |
Betim | ||||
Contagem | ||||
Curvelo | ||||
Guanhães | ||||
Itabira | ||||
Itabirito | ||||
João Monlevade | ||||
Sete Lagoas | ||||
Ve s p a s i a n o | ||||
Barbacena | ||||
Conselheiro Lafaiete/Congonhas | ||||
São João Del Rei | ||||
Diamantina | ||||
Minas Novas /Turmalina/Capelinha | ||||
Caratinga | ||||
Coronel Fabriciano | ||||
Governador Valadares | ||||
Ipatinga | ||||
Mantena | ||||
Resplendor | ||||
Santa Maria do Suaçui/São João Evangelista | ||||
Manhuaçu | ||||
Ponte Nova | ||||
Vi ç o s a | ||||
Águas Formosas | ||||
Almenara | ||||
Araçuaí | ||||
Itaobim | ||||
Nanuque | ||||
Padre Paraíso | ||||
Pedra Azul | ||||
Teófilo Otoni/Malacacheta/Itambacuri | ||||
Patos de Minas | ||||
Unaí | ||||
Brasília de Minas/São Francisco |
Coração de Jesus | ||||
Francisco Sá | ||||
Janaúba/Monte Azul | ||||
Januária | ||||
Montes Claros/Bocaiúva | ||||
Pirapora | ||||
S a l i n a s / Ta i o b e i r a s | ||||
Bom Despacho | ||||
Divinópolis/Santo Antônio do Monte | ||||
Formiga | ||||
Itaúna | ||||
Pará de Minas | ||||
Santo Antonio do Amparo/Campo Belo | ||||
Além Paraíba | ||||
Carangola | ||||
Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim de Minas | ||||
Leopoldina/Cataguases | ||||
Muriaé | ||||
Santos Dumont | ||||
São João Nepomuceno/Bicas | ||||
Ubá | ||||
Alfenas/Machado | ||||
Guaxupé | ||||
Itajubá | ||||
Lavras | ||||
Passos/Piumhi | ||||
Poços de Caldas | ||||
Pouso Alegre | ||||
São Lourenço/Caxambu | ||||
São Sebastião do Paraíso | ||||
Três Corações | ||||
Três Pontas | ||||
Va rg i n h a | ||||
Ituiutaba | ||||
Patrocínio/Monte Carmelo | ||||
Uberlândia/Araguari | ||||
Araxá | ||||
Frutal/Iturama | ||||
Uberaba |
ANEXO VII
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
MATO GROSSO DO SUL | 03 | Campo Grande | 20.000,00 | 60.000,00 |
Dourados | ||||
Três Lagoas |
ANEXO VIII
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
PA R A Í B A | 25 | Vale do Mamanguape | 20.000,00 | 500.000,00 |
Fonte de Água Viva | ||||
Atlântico | ||||
Piemont da Borborema | ||||
Curimataú Oriental | ||||
Região do Brejo Paraibano | ||||
Vale do Paraíba | ||||
Securi | ||||
Renascer do Brejo | ||||
Regional da Borborema | ||||
Agrecare Saúde | ||||
Fazendo Acontecer | ||||
Avança Anug | ||||
Curimataú e Seridó Paraibano | ||||
Cariri Ocidental | ||||
Patos | ||||
Piancó | ||||
Itaporanga | ||||
Conceição | ||||
Princesa Isabel | ||||
Alto Sertão | ||||
Sertão Saúde | ||||
Univale | ||||
Sousa | ||||
Terra de Maringá |
ANEXO IX
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser trans-ferido R$ |
PERNAMBUCO | 11 | Colegiado de Gestão Regional da I GERES | 20.000,00 | 220.000,00 |
Colegiado de Gestão Regional da II GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da III GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da IV GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da V GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da VI GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da VII GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da VIII GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da IX GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da X GERES | ||||
Colegiado de Gestão Regional da XI GERES |
ANEXO X
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
PA R A N Á | 22 | Paranaguá | 20.000,00 | 440.000,00 |
Metropolitana | ||||
Ponta Grossa | ||||
Irati | ||||
Guarapuava | ||||
União da Vitória | ||||
Pato Branco | ||||
Francisco Beltrão | ||||
Foz do Iguaçu | ||||
Cascavel | ||||
Campo Mourão | ||||
Umuarama | ||||
Cianorte | ||||
Paranavaí | ||||
Maringá | ||||
Apucarana | ||||
Londrina | ||||
Cornélio Procópio | ||||
Jacarezinho | ||||
To l e d o | ||||
Telêmaco Borba | ||||
Ivaiporã |
ANEXO XI
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
RONDÔNIA | 6 | Ariquemes | 20.000,00 | 120.000,00 |
Cacoal | ||||
Ji-Paraná | ||||
Porto Velho | ||||
Rolim de Moura | ||||
Vi l h e n a |
ANEXO XII
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
RIO GRANDE DO SUL | 19 | Bagé | 20.000,00 | 380.000,00 |
Cachoeira do Sul | ||||
Caxias do Sul | ||||
Erechim | ||||
Frederico Westphalen | ||||
Ijuí | ||||
Palmeira das Missões | ||||
Porto Alegre | ||||
Santa Cruz do Sul | ||||
Santo Ângelo | ||||
2ª Porto Alegre | ||||
Pelotas | ||||
Santa Maria | ||||
Passo Fundo | ||||
Cruz Alta | ||||
Alegrete | ||||
Santa Rosa | ||||
Lajeado | ||||
Osório |
ANEXO XIII
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
TOCANTINS | 15 | Capim Dourado | 20.000,00 | 300.000,00 |
Cultura do Cerrado | ||||
Miracema | ||||
Sul Angical | ||||
Porto Nacional | ||||
Cantão | ||||
Lobo Guará | ||||
Araguaia - Tocantins | ||||
Centro Sul | ||||
Médio Norte | ||||
Médio Araguaia | ||||
Portal do Bico | ||||
Bico do Papagaio | ||||
Sudeste | ||||
Extremo Sudeste |