Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.122, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão -TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais -TLFG de dois Municípios do Estado do Ceará, um Município do Estado de Mato Grosso, vinte e sete Municípios do Estado da Paraíba, um Município do Estado do Piauí, seis Municípios do Estado de Rondônia , seis Municípios do Estado de Santa Catarina e um Município do Estado do Tocantins, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nºs 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução CIB-SUS-CE nº 120, de 13 de julho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará;

Considerando a Resolução CIB-MT nº 082, de 13 de agosto de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;

Considerando as Resoluções CIB-PB nºs 512 e 513, de 20 de outubro de 2008, 539, de 26 de novembro de 2008, 594, de 7 de maio de 2009, 615, de 9 de julho de 2009, 623, de 3 de agosto de 2009; 594, de 7 de maio de 2009, e 600, de 2 de junho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;

Considerando a Resolução CIB-PI nº 010, de 22 de maio de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí;

Considerando as Portarias CIB-RO nºs 73, de 24 de julho de 2008, 88, de 18 de setembro de 2008, 117, de 8 de dezembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia;

Considerando as Deliberações CIB-SC nºs 065, 066, 067, 068, 069 e 070, de 16 de julho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;

Considerando a Resolução CIB-TO nº 52, de 6 de agosto de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins; e

Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 30 de julho e 27 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de dois Municípios do Estado do Ceará, um Município do Estado de Mato Grosso, vinte e sete Municípios do Estado da Paraíba, um Município do Estado do Piauí, seis Municípios do Estado de Rondônia, seis Municípios do Estado de Santa Catarina e um Município do Estado do Tocantins.

Art. 2º Publicar, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII a esta Portaria, os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais anexos poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I -10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável -Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1444.20AC -Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB -Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 -Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos -Nacional; e

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 2 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ. (Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Total PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL
230960 Pacajús FED 1.739.722,00 1.739.722,00 1.204.563,00 2.488,00 0,00 1.207.051,00 - - - 1.207.051,00 - - - - 133.463,49 21.156,00 - 4.841.114,49
EST - 0,00 - - - 0,00 - - - 0,00 104.905,80 - - - - 0,00 - 104.905,80
MUN - 1.466.910,60 2.445.339,38 - - 2.445.339,38 - - - 2.445.339,38 82..321,50 - - - - 0,00 - 3.994.571,48
Pacajús Total 1.739.722,00 3.206.632,60 3.649.902,38 2.488,00 0,00 3.652.390,38 - - - 3.652.390,38 187.227,30 - - - 133.463,49 21.156,00 - 8.940.591,77
231260 São Luis do Curu FED 214.951,20 908.825,00 302.376,00 - 43.473,00 345.849,00 - - - 345.849,00 - - - - 28.668,51 9.766,44 - 1.508.060,15
EST - 158.837,12 - - - 0,00 - - - 0,00 18.528,12 - - - - - - 177.365,24
MUN - 500.000,00 400.000,00 - - 400.000,00 - - - 400.000,00 50.000,00 - - - 30.000,00 20.000,00 - 1.000.000,00
São Luis do Curu Total 214.951,20 1.567.662,12 702.376,00 - 43.473,00 745.849,00 - - - 745.849,00 68.528,12 - - - 58.668,51 29.766,44 - 2.685.425,39
TOTAL GERAL 3.909.346,40 9.548.589,44 8.704.556,76 4.976,00 86.946,00 8.796.478,76 - - - 8.796.478,76 429.189,34 - - - 384.264,00 101.844,88 - 20.566.608,93

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo: maio/2009.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO II

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 1 MUNICÍPIO DO ESTADO DO MATO GROSSO

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Total PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL
510700 Poxoréo FED 305.745,00 880.555,00 551.302,44 9.546,83 195.942,00 756.791,27 756.791,27 0,00 0,00 0,00 72.127,20 0,00 0,00 0,00 44.781,67 7.200,00 0,00 1.310.408,87
EST 374.280,00 0,00 0,00 0,00 180.000,00 180.000,00 0,00 0,00 0,00 180.000,00 31.665,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 585.945,60
MUN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.219.229,45 2.219.229,45
Poxoréo Total 680.025,00 880.555,00 551.302,44 9.546,83 375.942,00 936.791,27 756.791,27 0,00 0,00 180.000,00 103.792,80 0,00 0,00 0,00 44.781,67 7.200,00 2.219.229,45 4.115.583,92
TOTAL GERAL 680.025,00 880.555,00 551.302,44 9.546,83 375.942,00 936.791,27 756.791,27 0,00 0,00 180.000,00 103.792,80 0,00 0,00 0,00 44.781,67 7.200,00 2.219.229,45 4.115.583,92

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: agosto de 2009 para o Bloco MAC Assistência; junho de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: junho de 2009.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: dezembro de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO III

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 27 MUNICÍPIOS DO ESTADO DA PARAÍBA.

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Total PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
250020 Aguiar FED 98.412,96 428.512,36 76.572,56 0,00 0,00 76.572,56 76.572,56 0,00 0,00 0,00 23.078,88 0,00 0,00 0,00 12.392,68 7.200,00 0,00 569.596,88
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.414,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.414,40
MUN 33.300,00 181.188,24 65.978,64 0,00 0,00 65.978,64 0,00 0,00 0,00 65.978,64 11.414,40 0,00 0,00 0,00 5.021,20 3.600,00 0,00 300.502,48
Aguiar Total 131.712,96 609.700,60 142.551,20 0,00 0,00 142.551,20 76.572,56 0,00 0,00 65.978,64 45.907,68 0,00 0,00 0,00 17.413,88 10.800,00 0,00 881.513,76
250073 Amparo FED 35.054,04 205.972,12 26.678,54 0,00 0,00 26.678,54 26.678,54 0,00 0,00 0,00 8.228,76 0,00 0,00 0,00 7.620,76 7.200,00 0,00 264.075,68
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.117,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.117,00
MUN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 734.934,00 3.117,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 738.051,00
Amparo Total 35.054,04 205.972,12 26.678,54 0,00 0,00 26.678,54 26.678,54 0,00 0,00 734.934,00 14.462,76 0,00 0,00 0,00 7.620,76 7.200,00 0,00 1.005.243,68
250110 Areia FED 437.138,04 1.401.980,32 218.817,71 0,00 0,00 218.817,71 218.817,71 0,00 0,00 0,00 102.467,16 0,00 0,00 0,00 62.385,22 9.334,20 0,00 2.013.304,94
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.739,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.739,20
MUN 1.038.488,03 0,00 1.327.558,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.067,67 0,00 0,00 0,00 30.583,94 790,00 0,00 1.114.929,64
Areia Total 1.475.626,07 1.401.980,32 1.546.375,77 0,00 0,00 218.817,71 218.817,71 0,00 0,00 0,00 181.274,03 0,00 0,00 0,00 92.969,16 10.124,20 0,00 3.161.973,78
250130 Aroeiras FED 335.274,00 1.620.967,52 224.976,21 0,00 0,00 224.976,21 224.976,21 0,00 0,00 0,00 78.613,44 0,00 0,00 0,00 48.496,32 7.200,00 0,00 2.090.551,28
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 187.937,17 0,00 0,00 0,00 0,00 37.699,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 225.636,53
MUN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.606.537,97 0,00 0,00 0,00 0,00 55.173,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.173,38
Aroeiras Total 335.274,00 1.620.967,52 224.976,21 0,00 0,00 2.019.451,35 224.976,21 0,00 0,00 0,00 171.486,18 0,00 0,00 0,00 48.496,32 7.200,00 0,00 2.371.361,19
250180 Bayeux FED 1.622.990,04 4.524.695,00 2.142.301,64 729,11 105.600,00 2.779.343,00 0,00 0,00 0,00 2.933.168,88 380.853,12 0,00 0,00 0,00 462.490,98 34.655,64 0,00 9.958.853,66
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 139.337,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 139.337,00
MUN 2.115.875,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.440.000,00 139.337,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.695.212,60
Bayeux Total 3.738.865,64 4.524.695,00 2.142.301,64 729,11 105.600,00 2.779.343,00 0,00 0,00 0,00 4.373.168,88 659.527,12 0,00 0,00 0,00 462.490,98 34.655,64 0,00 13.793.403,26
250210 Boa Ventura FED 112.719,96 606.080,68 77.097,29 0,00 0,00 77.097,29 0,00 0,00 0,00 0,00 23.780,04 0,00 0,00 0,00 17.475,38 7.200,00 0,00 767.256,06
EST - - - - - - - - - - - 13.203,86 - - - 13.203,86
MUN 5.840,22 24.913,00 - - - - - - - - 1.180,00 - - - 720,00 300,00 32.953,22
Boa Ventura Total 118.560,18 630.993,68 77.097,29 0,00 0,00 77.097,29 0,00 0,00 0,00 0,00 24.960,04 13.203,86 0,00 0,00 18.195,38 7.500,00 0,00 813.413,14
250400 Campina Grande FED 6.484.173,96 14.579.472,00 40.888.177,71 45.497.974,74 5.319.731,07 91.705.883,52 0,00 8.325.770,93 0,00 83.380.112,59 1.521.345,96 0,00 0,00 0,00 535.788,52 216.647,76 0,00 106.717.540,79
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 298.000,00 298.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 731.219,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.029.219,84
MUN 1.408.907,51 1.966.506,79 264.622,30 0,00 163.904,10 428.526,40 0,00 0,00 0,00 0,00 754.997,75 0,00 144.000,00 0,00 207.213,51 89.501,54 18.637.652,27 23.208.779,37
Campina Grande Total 7.893.081,47 16.545.978,79 41.152.800,01 45.497.974,74 5.781.635,17 92.432.409,92 0,00 8.325.770,93 0,00 83.380.112,59 3.007.563,55 0,00 144.000,00 0,00 743.002,03 306.149,30 18.637.652,27 130.955.540,00
250407 Caraúbas FED 66.792,96 238.647,48 51.275,09 0,00 0,00 51.275,09 51.275,09 0,00 0,00 0,00 15.678,36 0,00 0,00 0,00 9.655,90 7.200,00 0,00 337.974,70
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.172,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.172,50
MUN 1.017.123,39 33.512,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.042,25 0,00 0,00 0,00 4.644,82 0,00 0,00 1.057.322,81
Caraúbas Total 1.083.916,35 272.159,83 51.275,09 0,00 0,00 51.275,09 51.275,09 0,00 0,00 0,00 20.893,11 0,00 0,00 0,00 14.300,72 7.200,00 0,00 1.398.470,01
250480 Coremas FED 266.355,96 1.280.532,20 707.552,20 0,00 79.200,00 786.752,20 707.552,20 0,00 0,00 79.200,00 62.467,56 0,00 0,00 0,00 39.295,20 7.200,00 0,00 1.735.050,92
EST 0,00 0,00 15.491,00 9.913,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 407.391,30 1.300,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.300,00
MUN 0,00 227.082,00 15.491,00 9.913,00 0,00 25.404,00 0,00 0,00 289.893,64 1.266.325,55 196.640,29 0,00 0,00 0,00 0,00 10.134,00 63.820,00 1.764.001,84
Coremas Total 266.355,96 1.507.614,20 738.534,20 19.826,00 79.200,00 812.156,20 707.552,20 0,00 289.893,64 1.752.916,85 260.407,85 0,00 0,00 0,00 39.295,20 17.334,00 63.820,00 3.500.352,76
250300 Caaporã FED 339.039,96 1.616.064,36 605.998,38 0,00 0,00 605.998,38 605.998,38 0,00 0,00 0,00 79.490,76 0,00 0,00 0,00 52.302,76 7.234,20 0,00 2.094.132,04
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.745,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.745,38
MUN 643.787,10 2.996.536,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39.745,38 0,00 0,00 0,00 89.740,02 25.000,00 106.931,12 3.901.739,92
Caaporã Total 982.827,06 4.612.600,66 605.998,38 0,00 0,00 605.998,38 605.998,38 0,00 0,00 0,00 158.981,52 0,00 0,00 0,00 142.042,78 32.234,20 106.931,12 6.035.617,34
250375 Cajazeirinhas FED 53.397,00 229.475,44 40.947,87 0,00 0,00 40.947,87 40.947,87 0,00 0,00 0,00 12.533,64 0,00 0,00 0,00 7.044,64 7.200,00 0,00 309.650,72
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.586,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.586,00
MUN 21.367,98 42.111,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.006,50 0,00 0,00 0,00 4.397,82 3.400,00 0,00 75.283,90
Cajazeirinhas Total 74.764,98 271.587,04 40.947,87 0,00 0,00 40.947,87 40.947,87 0,00 0,00 0,00 21.126,14 0,00 0,00 0,00 11 . 4 4 2 , 4 6 10.600,00 0,00 389.520,62
250535 Damião FED 83.946,00 262.219,20 65.321,89 0,00 0,00 65.321,89 65.321,89 0,00 0,00 0,00 19.708,68 0,00 0,00 0,00 11 . 3 6 4 , 7 8 7.200,00 0,00 384.438,66
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.322,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.322,14
MUN 42.166,49 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.069,50 0,00 0,00 0,00 4.471,65 876,00 0,00 70.583,64
Damião Total 126.112,49 262.219,20 65.321,89 0,00 0,00 65.321,89 65.321,89 0,00 0,00 0,00 53.100,32 0,00 0,00 0,00 15.836,43 8.076,00 0,00 465.344,44
250600 Esperança FED 520.692,96 2.410.360,48 1.573.019,04 1.683.132,16 79.200,00 3.335.351,20 0,00 0,00 0,00 3.335.351,20 122.184,12 0,00 0,00 0,00 74.651,76 17.397,24 0,00 6.480.637,76
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.909,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 58.909,26
MUN 939.507,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 451.040,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.126,56 0,00 18.126,56 97.507,96 1.377.566,56 2.450.835,28
Esperança To t a l 1.460.200,60 2.410.360,48 1.573.019,04 1.683.132,16 79.200,00 3.335.351,20 451.040,63 0,00 0,00 3.335.351,20 122.184,12 58.909,26 18.126,56 0,00 92.778,32 11 4 . 9 0 5 , 2 0 1.377.566,56 8.990.382,30
250660 Ibiara FED 107.372,04 446.174,24 81.866,61 0,00 0,00 81.866,61 81.866,61 0,00 0,00 0,00 25.169,88 0,00 0,00 0,00 15.719,68 7.200,00 0,00 601.635,84
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.491,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11 . 4 9 1 , 11
MUN 112.320,60 727.779,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.882,12 0,00 0,00 0,00 14.860,43 8.100,00 0,00 924.942,80
Ibiara Total 219.692,64 1.173.953,89 81.866,61 0,00 0,00 81.866,61 81.866,61 0,00 0,00 0,00 98.543,11 0,00 0,00 0,00 3 0 . 5 8 0 , 11 15.300,00 0,00 1.538.069,75
250700 Itaporanga FED 391.799,04 1.662.964,44 2.556.298,79 0,00 79.200,00 2.635.498,79 2.556.298,79 0,00 0,00 79.200,00 91.942,56 0,00 0,00 0,00 55.477,46 8.366,04 0,00 2.289.749,54
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.971,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.971,28
MUN 176.719,98 776.478,20 39.600,00 0,00 0,00 39.600,00 0,00 0,00 0,00 39.600,00 45.971,28 0,00 0,00 0,00 25.293,06 3.982,68 0,00 1.068.045,20
Itaporanga To t a l 568.519,02 2.439.442,64 2.595.898,79 0,00 79.200,00 2.675.098,79 2.556.298,79 0,00 0,00 11 8 . 8 0 0 , 0 0 183.885,12 0,00 0,00 0,00 80.770,52 12.348,72 0,00 3.403.766,02
250990 Natuba FED 178.670,04 793.147,72 135.899,21 0,00 0,00 135.899,21 135.899,21 0,00 0,00 0,00 41.885,64 0,00 0,00 0,00 24.834,40 7.200,00 0,00 1.045.737,80
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.092,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.092,00
MUN 61.515,39 82.459,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 713.355,60 18.092,00 0,00 0,00 0,00 12.236,00 0,00 0,00 887.658,19
Natuba Total 240.185,43 875.606,92 135.899,21 0,00 0,00 135.899,21 135.899,21 0,00 0,00 713.355,60 78.069,64 0,00 0,00 0,00 37.070,40 7.200,00 0,00 1.951.487,99
251010 Nova Floresta FED 176.319,96 743.811,60 140.258,85 0,00 0,00 140.258,85 140.258,85 0,00 0,00 0,00 41.131,20 0,00 0,00 0,00 27.617,96 7.200,00 0,00 996.080,72
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.000,00
MUN 0,00 1.176.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.197.000,00
Nova Floresta Total 176.319,96 1.919.811,60 140.258,85 0,00 0,00 140.258,85 140.258,85 0,00 0,00 0,00 83.131,20 0,00 0,00 0,00 27.617,96 7.200,00 0,00 2.214.080,72
251090 Paulista FED 997.850,24 154.181,67 0,00 0,00 154.181,67 154.181,67 0,00 0,00 0,00 47.637,96 0,00 0,00 0,00 28.694,90 7.200,00 0,00 1.284.448,06 997.850,24
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.372,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.372,00 0,00
MUN 244.288,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.741,08 14.751,25 14.400,00 0,00 347.947,31 244.288,74
Paulista Total 1.242.138,98 154.181,67 0,00 0,00 154.181,67 154.181,67 0,00 0,00 0,00 88.751,04 0,00 0,00 0,00 43.446,15 21.600,00 0,00 1.649.767,37 1.242.138,98
251396 São Domingos de Pombal FED 221.163,56 36.133,10 0,00 0,00 36.133,10 0,00 0,00 11.147,88 0,00 0,00 0,00 6.275,86 7.200,00 0,00 293.285,34 221.163,56
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.079,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.079,00 0,00
MUN 8.116,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.079,00 0,00 0,00 0,00 238,00 300,00 2.000,00 16.166,00 8.116,50
São Domingos de Pombal Total 229.280,06 36.133,10 0,00 0,00 36.133,10 0,00 0,00 0,00 0,00 19.305,88 0,00 0,00 0,00 6.513,86 7.500,00 2.000,00 313.530,34 229.280,06
250070 São João do Rio do Peixe FED 1.430.179,84 12.737,65 0,00 79.200,00 91.937,65 12.737,65 0,00 0,00 79.200,00 72.869,28 0,00 0,00 0,00 44.851,74 7.200,00 0,00 1.944.992,86 1.430.179,84
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.660,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.660,00 0,00
MUN 100.000,00 18.272,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 50.000,00 67.685,53 0,00 617.685,53 100.000,00
São João do Rio do Peixe Total 1.530.179,84 31.009,65 0,00 79.200,00 91.937,65 12.737,65 0,00 0,00 79.200,00 299.529,28 0,00 0,00 0,00 94.851,74 74.885,53 0,00 2.589.338,39 1.530.179,84
251430 São José de Caiana FED 430.789,12 136.862,30 0,00 0,00 136.862,30 136.862,30 0,00 0,00 0,00 24.362,16 0,00 0,00 0,00 15.194,32 7.200,00 0,00 581.381,60 430.789,12
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 891,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 891,30 0,00
MUN 20.231,00 39.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 891,30 0,00 0,00 0,00 640,00 300,00 0,00 26.259,30 20.231,00
São José de Caiana Total 1.530.179,84 176.462,30 0,00 0,00 136.862,30 136.862,30 0,00 0,00 0,00 26.144,76 0,00 0,00 0,00 15.834,32 7.500,00 0,00 608.532,20 451.020,12
251320 Santa Cruz FED 113.288,04 604.275,04 107.332,56 0,00 0,00 107.332,56 107.332,56 0,00 0,00 0,00 26.568,00 0,00 0,00 0,00 15.061,58 7.200,00 0,00 766.392,66
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 408.691,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 408.691,30
MUN 205.300,00 0,00 6.664,00 6.991,00 0,00 13.655,00 0,00 0,00 98.381,88 201.179,00 93.280,00 0,00 0,00 0,00 12.565,00 9.250,00 125.800,00 647.374,00
Santa Cruz Total 318.588,04 604.275,04 113.996,56 6.991,00 0,00 120.987,56 107.332,56 0,00 98.381,88 201.179,00 528.539,30 0,00 0,00 0,00 27.626,58 16.450,00 125.800,00 1.822.457,96
251392 São Bentinho FED 70.703,04 389.959,92 54.144,84 0,00 0,00 54.144,84 54.144,84 0,00 0,00 0,00 16.600,92 0,00 0,00 0,00 14.617,68 7.200,00 0,00 499.081,56
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.936,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.936,68
MUN 0,00 68.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.288,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75.688,68
São Bentinho Total 70.703,04 458.359,92 54.144,84 0,00 0,00 54.144,84 54.144,84 0,00 0,00 0,00 31.826,28 0,00 0,00 0,00 14.617,68 7.200,00 0,00 582.706,92
251390 São Bento FED 509.864,04 2.716.825,12 1.297.694,35 379.562,55 0,00 1.677.256,90 0,00 0,00 0,00 1.677.256,90 119.703,60 0,00 0,00 0,00 73.930,22 10.887,12 0,00 5.108.467,00
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.552,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52.552,80
MUN 498.271,15 2.318.037,49 1.038.924,10 0,00 0,00 1.038.924,10 0,00 0,00 0,00 1.038.924,10 43.794,00 0,00 0,00 0,00 71.315,11 11.105,13 0,00 3.981.446,98
São Bento Total 1.008.135,19 5.034.862,61 2.336.618,45 379.562,55 0,00 2.716.181,00 0,00 0,00 0,00 2.716.181,00 216.050,40 0,00 0,00 0,00 145.245,33 21.992,25 0,00 9.142.466,78
251520 São Sebastião do Umbuzeiro FED 53.568,00 231.990,92 619,26 0,00 0,00 619,26 619,26 0,00 0,00 0,00 12.550,08 0,00 0,00 0,00 14.033,28 7.200,00 0,00 319.342,28
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.338,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.338,28
MUN 12.421,80 67.898,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.338,28 0,00 0,00 0,00 20.280,30 5.025,80 0,00 137.964,83
São Sebastião do Umbuzeiro Total 65.989,80 299.889,57 619,26 0,00 0,00 619,26 619,26 0,00 0,00 0,00 77.226,64 0,00 0,00 0,00 34.313,58 12.225,80 0,00 489.645,39
251675 Tenório FED 48.993,96 214.231,32 37.469,80 0,00 0,00 37.469,80 37.469,80 0,00 0,00 0,00 11.504,64 0,00 0,00 0,00 6.514,80 7.200,00 0,00 288.444,72
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.209,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.209,00
MUN 558.012,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 775,00 4.209,00 0,00 0,00 0,00 2.382,32 0,00 0,00 565.378,53
Tenório Total 607.006,17 214.231,32 37.469,80 0,00 0,00 37.469,80 37.469,80 0,00 0,00 775,00 19.922,64 0,00 0,00 0,00 8.897,12 7.200,00 0,00 858.032,25
251690 Uiraúna FED 252.534,96 1.254.546,92 783.436,33 0,00 0,00 783.436,33 783.436,33 0,00 0,00 0,00 59.261,40 0,00 0,00 0,00 108.923,44 10.245,36 0,00 1.685.512,08
EST 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.017,20 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26.017,20
MUN 220.351,08 1.102.181,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.732,37 0,00 0,00 0,00 35.966,98 8.387,66 0,00 1.421.619,99
Uiraúna Total 472.886,04 2.356.728,82 783.436,33 0,00 0,00 783.436,33 783.436,33 0,00 0,00 0,00 140.010,97 0,00 0,00 0,00 144.890,42 18.633,02 0,00 3.133.149,27
TOTAL GERAL 22.391.863,87 53.706.610,77 32.587.636,70 17.342.806,08 6.204.035,17 108.014.595,95 4.678.019,27 8.325.770,93 388.275,52 94.136.601,56 6.632.810,68 72.113,12 162.126,56 0,00 2.418.160,19 811.213,8 6 20.313.769,95 200.723.816,43

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: Caaporã, Cajazeirinhas, Natuba, Paulista, São Domingos de Pombal, São João do Rio do Peixe, São José de Caiana agosto de 2009 para o Bloco MAC Assistência e junho de 2009 para os demais Blocos de Financiamento. Para demais municípios: agosto de 2009 para o Bloco MAC Assistência e Julho de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: Caaporã, Cajazeirinhas, Natuba, Paulista, São Domingos de Pombal, São João do Rio do Peixe, São José de Caiana, abril de 2009; demais municípios 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Caaporã, Cajazeirinhas, Natuba, Paulista, São Domingos de Pombal, São João do Rio do Peixe, São José de Caiana, abril de 2009; demais municípios 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO IV

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 1 MUNICÍPIO DO ESTADO DO PIAUÍ.

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Total PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excepcional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TOTAL
220840 Piripiri FED 1.209.575,04 3.787.068,00 2.188.344,33 597.60,15 1.248.861,15 4.034.865,63 0,00 0,00 0,00 4.034.865,63 247.020,96 0,00 0,00 0,00 249.407,29 35.196,12 0,00 9.563.133,04
EST 347.760,00 347.760,00 0,00 0,00 192.000,00 192.000,00 0,00 0,00 0,00 192.000,00 93.436,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 980.956,50
MUN 290.208,00 423.000,00 0,00 0,00 288.000,00 288.000,00 0,00 0,00 0,00 288.000,00 93.436,50 0,00 0,00 0,00 74.822,18 10.558,83 0,00 1.180.025,51
Piripiri Total 1.847.543,04 4.557.828,00 2.188.344,33 597.60,15 1.728.861,15 4.514.865,63 0,00 0,00 0,00 4.514.865,63 433.893,96 0,00 0,00 0,00 324.229,47 45.754,95 0,00 11.724.115,05
TOTAL GERAL 1.847.543,04 4.557.828,00 2.188.344,33 597.60,15 1.728.861,15 4.514.865,63 0,00 0,00 0,00 4.514.865,63 433.893,96 0,00 0,00 0,00 324.229,47 45.754,95 0,00 11.724.115,05

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: abril de 2008 para o Bloco MAC Assistência; abril de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: junho de 2009.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: junho de 2009.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO V

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 6 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA.

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Total PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vi g i l â n c i a Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
110001 Alta Floresta D'Oeste FED 470.991,96 2.180.375,84 1.072.651,85 83.823,30 690.183,23 1.846.658,38 0,00 0,00 0,00 1.846.658,38 97.813,68 0,00 0,00 0,00 145.762,70 16.261,32 0,00 4.757.863,88
EST 34.740,00 11 . 5 8 0 , 0 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.785,50 0,00 0,00 0,00 1.900,00 0,00 0,00 84.005,50
MUN 411.000,00 949.900,00 974.850,00 0,00 0,00 974.850,00 0,00 0,00 0,00 974.850,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 38.000,00 6.500,00 0,00 2.440.250,00
Alta Floresta D'Oeste Total 916.731,96 3.141.855,84 2.047.501,85 83.823,30 690.183,23 2.821.508,38 0,00 0,00 0,00 2.821.508,38 193.599,18 0,00 0,00 0,00 185.662,70 22.761,32 0,00 7.282.119,38
110007 Corumbiara FED 165.936,96 483.672,00 27.689,31 0,00 646,85 28.336,16 28.336,16 0,00 0,00 0,00 38.851,56 0,00 0,00 0,00 63.146,74 9.161,64 0,00 760.768,90
EST 34.800,00 17.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.214,00 0,00 0,00 0,00 1.188,00 0,00 0,00 67.602,00
MUN 880.000,00 620.000,00 350.000,00 - - - - - - - 14.214,00 - - - 10.000,00 6.000,00 0,00 1.530.214,00
Corumbiara To t a l 1.080.736,96 1.121.072,00 377.689,31 0,00 646,85 28.336,16 28.336,16 0,00 0,00 0,00 67.279,56 0,00 0,00 0,00 74.334,74 15.161,64 0,00 2.358.584,90
110012 Ji-Paraná FED 1.882.019,04 5.125.351,00 4.740.053,92 1.700.745,21 2.634.247,66 9.075.046,79 0,00 0,00 93.419,86 9.168.466,65 441.483,96 0,00 0,00 0,00 618.773,82 63.865,32 0,00 17.299.959,79
EST 120.960,00 60.480,00 0,00 0,00 278.579,82 0,00 0,00 0,00 0,00 161.518,50 0,00 0,00 0,00 47.667,49 0,00 0,00 390.625,99
MUN 1.710.144,00 466.600,00 8.097.296,00 0,00 0,00 8.097.296,00 0,00 0,00 0,00 8.097.296,00 700.000,00 0,00 0,00 0,00 500.205,00 125.755,00 11 . 6 0 0 . 0 0 0 , 0 0
Ji-Paraná Total 3.713.123,04 5.652.431,00 12.837.349,92 1.700.745,21 2.912.827,48 17.172.342,79 0,00 0,00 93.419,86 17.265.762,65 1.303.002,46 0,00 0,00 0,00 1.166.646,31 189.620,32 0,00 29.290.585,78
110014 Nova Brasilândia -D'Oeste FED 307.856,04 853.979,00 640.917,67 122.311,99 277.933,42 1.041.163,08 0,00 0,00 0,00 1.041.163,08 70.397,04 0,00 0,00 0,00 90.860,40 7.200,00 0,00 2.371.455,56
EST 57.600,00 78.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.755,00 0,00 0,00 0,00 2.376,00 0,00 0,00 163.731,00
MUN 500.000,00 220.000,00 0,00 0,00 0,00 985.003,00 0,00 0,00 0,00 985.003,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 185.000,00 155.180,52 0,00 2.105.183,52
Nova Brasilândia D'Oeste Total 865.456,04 1.151.979,00 640.917,67 122.311,99 277.933,42 2.026.166,08 0,00 0,00 0,00 2.026.166,08 156.152,04 0,00 0,00 0,00 278.236,40 162.380,52 0,00 4.640.370,08
110032 São Miguel do Guaporé FED 499.167,96 810.356,00 972.423,38 25.687,85 220.313,35 1.218.424,58 1.218.424,58 0,00 0,00 0,00 92.750,16 0,00 0,00 0,00 160.496,36 10.919,76 0,00 1.573.690,24
EST 34.740,00 17.370,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.933,00 0,00 0,00 0,00 1.980,00 0,00 0,00 88.023,00
MUN 290.000,00 449.900,00 871.250,00 0,00 0,00 871.250,00 0,00 0,00 0,00 871.250,00 46.797,00 0,00 0,00 0,00 22.495,00 2.599,89 0,00 1.683.041,89
São Miguel 823.907,96 1.277.626,00 1.843.673,38 25.687,85 220.313,35 2.089.674,58 1.218.424,58 0,00 0,00 871.250,00 173.480,16 0,00 0,00 0,00 184.971,36 13.519,65 0,00 3.344.755,13
do Guaporé Total
EST 34.800,00 17.400,00 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.556,00 0,00 0,00 0,00 1.188,00 0,00 0,00 118.944,00
MUN 0,00 890.150,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 890.150,52
Primavera de Rondônia 105.279,96 1.315.692,52 18.900,99 0,00 120.000,00 138.900,99 78.900,99 0,00 0,00 0,00 20.742,36 0,00 0,00 0,00 32.280,48 8.098,20 0,00 1.542.093,52
Total
TOTAL GERAL 7.505.235,92 13.660.656,36 17.766.033,12 1.932.568,35 4.221.904,33 24.276.928,98 1.325.661,73 0,00 93.419,86 22.984.687,11 1.914.255,76 0,00 0,00 0,00 1.922.131,99 411.541,65 0,00 48.458.508,79

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: maio de 2009 para o Bloco MAC Assistência; abril de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2008.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: dezembro de 2008.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO VI

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 6 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referen-ciada Outros recursos, ajustes e incentivos Total PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vigilância Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
420070 Alfredo Wagner FED 172.550,04 526.179,72 287.099,79 110.862,88 21.005,19 418.967,86 418.967,86 0,00 0,00 0,00 39.991,44 0,00 0,00 0,00 15.581,99 7.200,00 0,00 761.503,19
EST 0,00 76.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.680,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 108.180,30
MUN 910.200,00 373.500,00 24.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 27.500,00 6.600,00 4.000,00 1.335.300,00
Alfredo Wagner Total Total 1.082.750,04 976.179,72 311.099,79 110.862,88 21.005,19 418.967,86 418.967,86 0,00 0,00 0,00 85.171,74 0,00 0,00 0,00 43.081,99 13.800,00 4.000,00 2.204.983,49
420370 Canelinha FED 171.156,00 576.919,00 192.488,47 5.635,96 17.354,85 215.479,28 215.479,28 0,00 0,00 0,00 39.753,60 0,00 0,00 0,00 18.394,85 7.200,00 0,00 813.423,45
EST 0,00 54.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.261,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 63.261,00
MUN 0,00 506.510,79 1.007.499,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.093,00 0,00 0,00 0,00 6.631,60 2.880,00 10.000,00 571.115,39
Canelinha Total To t a l 171.156,00 1.137.429,79 1.199.988,39 5.635,96 17.354,85 215.479,28 215.479,28 0,00 0,00 0,00 94.107,60 0,00 0,00 0,00 25.026,45 10.080,00 10.000,00 1.447.799,84
420590 Gaspar FED 929.679,00 1.495.841,00 1.019.263,80 58.847,64 432.648,31 1.510.759,75 1.431.559,75 0,00 0,00 79.200,00 214.954,80 0,00 0,00 0,00 198.518,97 31.062,24 0,00 2.949.256,01
EST 0,00 76.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 94.370,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 170.870,40
MUN 4.254.303,13 0,00 2.316.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 187.000,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 0,00 0,00 4.691.303,13
Gaspar Total Total 5.183.982,13 1.572.341,00 3.335.263,80 58.847,64 432.648,31 1.510.759,75 1.431.559,75 0,00 0,00 79.200,00 496.325,20 0,00 0,00 0,00 448.518,97 31.062,24 0,00 7.811.429,54
420757 Iomerê FED 44.829,00 153.671,00 5.194,92 0,00 152.187,49 157.382,41 7.382,41 0,00 0,00 150.000,00 10.487,76 0,00 0,00 0,00 7.980,12 7.740,60 0,00 374.708,48
EST 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.604,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.104,40
MUN 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 24.000,00 20.000,00 0,00 194.000,00
Iomerê Total Total 94.829,00 217.171,00 5.194,92 0,00 252.187,49 157.382,41 7.382,41 0,00 0,00 150.000,00 65.092,16 0,00 0,00 0,00 31.980,12 27.740,60 0,00 586.812,88
421400 Presidente Getúlio FED 241.604,04 673.696,00 250.467,60 83.411,40 33.398,89 367.277,89 367.277,89 0,00 0,00 0,00 55.969,08 0,00 0,00 0,00 24.983,47 10.113,48 0,00 1.006.366,07
EST 0,00 0,00 67.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.571,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.571,80
MUN 0,00 698.376,84 1.494.691,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 182.197,16 0,00 0,00 0,00 24.848,26 0,00 0,00 905.422,26
Presidente Getúlio Total Total 241.604,04 1.372.072,84 1.812.658,60 83.411,40 33.398,89 367.277,89 367.277,89 0,00 0,00 0,00 262.738,04 0,00 0,00 0,00 49.831,73 10.113,48 0,00 1.936.360,13
421760 Siderópolis FED 219.215,04 495.743,00 161.144,52 717,48 456.071,55 617.933,55 467.933,55 0,00 0,00 150.000,00 51.126,96 0,00 0,00 0,00 24.951,66 9.843,48 0,00 950.880,14
EST 0,00 0,00 27.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.446,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.446,00
MUN 374.880,00 818.410,00 234.535,00 0,00 772.253,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 142.930,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.336.220,00
Siderópolis Total Total 594.095,04 1.314.153,00 422.679,52 717,48 1.228.324,55 617.933,55 467.933,55 0,00 0,00 150.000,00 216.502,96 0,00 0,00 0,00 24.951,66 9.843,48 0,00 2.309.546,14
TOTAL GERAL 7.368.416,25 6.589.347,35 7.086.885,02 259.475,36 1.984.919,28 3.287.800,74 2.908.600,74 0,00 0,00 379.200,00 1.219.937,70 0,00 0,00 0,00 623.390,92 102.639,80 14.000,00 16.296.932,02

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: julho de 2009 para o Bloco MAC Assistência; junho de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: junho de 2009.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: junho de 2009.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

ANEXO VII

TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 1 MUNICÍPIO DO ESTADO DO TOCANTINS.

(Valores anuais em R$)

ATENÇÃO BÁSICA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
IBGE Município Orig do Recurso Comp. Fixo Comp. Variável Pop. própria Pop. Referenciada Outros recursos, ajustes e incentivos Total PPI Assistência Rec transf ao FES Rec retidos p/ FNS p/ pgto direto a prest Rec aloc em outras UF Total MAC alocado no FMS Comp básico Comp. básico repassado ao FES Comp. Estra-tégico Comp. Excep-cional Vig. Epidem. e Ambiental Vi g i l â n c i a Sanitária Bloco de Gestão TO TA L
170210 Araguaína FED 2.103.759,90 5.493.726,30 11.981.002,93 18.855.164,83 22. 972.461,51 53.808.629,27 43.165.829,27 - - 10.642.800,00 474.611,88 - - - 1.010.557,88 69.385,20 - 20.296.507,22
EST - - - 420.000,00 - - - - - 175.588,50 - - - - - 1.446.155,64 2.041.744,14
MUN 540.142,90 - - - 420.000,00 - - - - - 175.887,84 - - - 580.544,70 490.920,36 21.570.686,40 23.778.182,20
Araguaína Total 2.643.902,80 5.493.726,30 11.981.002,93 18.855.164,83 23.812.461,5 153.808.629,27 43.165.829,27 - - 10.642.800,00 826.088,22 - - - 1.591.102,58 560.305,56 23.016.842,04 46.116.433,56
TOTAL GERAL 2.643.902,80 5.493.726,30 11.981.002,93 18.855.164,83 23.812.461,5 153.808.629,27 43.165.829,27 - - 10.642.800,00 826.088,22 - - - 1.591.102,58 560.305,56 23.016.842,04 46.116.433,56

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais:para o Bloco MAC Assistência, agosto de 2009- competência setembro/2009

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: 08/ 2009.

Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: 06/ 2009.

Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.

Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.

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