Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê Gestor do Termo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Saúde (MS) e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Termo de Cooperação entre o Ministério da Saúde (MS), por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - (SCTIE), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), por Intermédio do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), assinado em 8 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria Interministerial Nº 692 MS/MDIC, de 8 de abril de 2009, que define a operacionalização das ações de cooperação técnica para a garantia da qualidade e segurança de dispositivos médicos, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor do Termo de Cooperação celebrado entre o MS e o MDIC, com as seguintes atribuições e competências:
I - estabelecer e acompanhar a implementação de programas interinstitucionais que visam à melhoria da qualidade da produção nacional, pública e privada, para os segmentos produtivos do Complexo Industrial da Saúde;
II - analisar e propor ações e mecanismos que viabilizem a utilização de laboratórios acreditados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SABC) no que se refere aos produtos de interesse da saúde;
III - propor e acompanhar as ações referentes, inclusive cronograma, referentes à certificação de produtos de interesse da saúde,
IV - propor e acompanhar ações e mecanismos de apoio complementares ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária no que se refere à análise de conformidade de produtos para a saúde; e
V - realizar atividades técnicas e administrativas para cumprimento dos objetivos do referido Termo de Cooperação, em especial a Política Industrial na Área de Próteses, Novos Materiais, Fármacos, Equipamentos Hospitalares, Acreditação de Laboratórios e outras Atividades.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), que o coordenará ;
II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IV - Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro); e
V - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
§ 1º Caberá ao Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde (DECIIS) da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), fornecer o apoio técnico e administrativo do Comitê.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades ao DECIIS.
Art. 3º O Regimento Interno do Comitê Gestor será elaborado pelo Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos DECIIS/SCTIE/MS que deverá apresentá-lo em 90 dias da data da publicação desta Portaria aos membros do Comitê para aprovação.
Parágrafo único. Após aprovado o Regimento pelo Comitê caberá à Secretaria de Ciência Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE publicá-lo.
Art. 4º O Comitê Gestor poderá convidar entidades ou especialistas do setor público e privado, que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao tema desta Portaria, sempre que entenda necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 5º Os membros do Comitê Gestor não receberão nenhuma gratificação ou remuneração para o exercício, sendo este considerado de relevante interesse público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.