Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Nº 2.107/GM, de 17 de novembro de 2005, que institui o Comitê Permanente e a Câmara Técnica de Implementação e Acompanhamento das Ações relativas ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS-Fronteira.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.658/GM, de 22 de julho de 2009, que altera a Portaria Nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005; e
Considerando a necessidade de implementar e fortalecer os sistemas locais de saúde nas fronteiras, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria Nº 2.107/GM, de 1º de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União Nº 218, de 14 de novembro de 2005, Seção 1, página 30, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. ....................................................................................
"I - um representante da Secretaria-Executiva (SE);
...................................................................................................
Art. 3º Estabelecer que o Comitê tenha como estrutura de apoio ao seu funcionamento o grupo composto pela equipe técnica do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras (SIS-Fronteira).
...................................................................................................
Art. 6º Definir que o Comitê seja coordenado por representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.