Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.194, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 307/SAS/MS, de 17 de setembro de 2009, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 793.821,04 (setecentos e noventa e três mil oitocentos e vinte e um reais e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍ-PIO MUNICÍPIO IMPACTO ANUAL
AL 270030 ARAPIRACA 376,75
AL 270430 MACEIO 423,85
AM 130000 GESTAO ESTADUAL AMAZONAS 141,28
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 423,85
BA 291460 IRECE 423,85
BA 291840 JUAZEIRO 282,57
BA 292740 S A LVA D O R 97.814,80
CE 230440 FORTALEZA 753,51
CE 230550 I G U AT U 235,47
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 141,28
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 16.247,52
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 17.189,41
ES 320020 ALEGRE 47,09
ES 320335 MARILANDIA 282,57
ES 320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 47,09
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA 3.108,22
GO 520870 GOIANIA 3.908,82
GO 522045 SENADOR CANEDO 20.250,54
MA 210000 GESTAO ESTADUAL MARANHAO 94,19
MA 2 111 3 0 SAO LUIS 17.801,63
MG 310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 9.701,42
MG 310160 ALFENAS 565,13
MG 310560 BARBACENA 94,19
MG 310620 BELO HORIZONTE 63.200,51
MG 311530 C ATA G U A S E S 7.158,33
MG 3 11 8 0 0 CONGONHAS 188,38
MG 3 11 8 3 0 CONSELHEIRO LAFAIETE 2.307,62
MG 311860 C O N TA G E M 12.574,17
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 2.496,00
MG 313130 I PAT I N G A 6.169,35
MG 313170 ITABIRA 1.554,11
MG 313380 I TA U N A 188,38
MG 313620 JOAO MONLEVADE 470,94
MG 313670 JUIZ DE FORA 5.745,50
MG 314330 MONTES CLAROS 188,38
MG 314800 PATOS DE MINAS 94,19
MG 314810 PAT R O C I N I O 188,38
MG 315180 POCOS DE CALDAS 847,70
MG 315460 RIBEIRAO DAS NEVES 1.554,11
MG 315780 SANTA LUZIA 518,04
MG 316250 SAO JOAO DEL REI 94,19
MG 316720 SETE LAGOAS 1.271,55
MG 316860 TEOFILO OTONI 188,38
MG 317010 UBERABA 565,13
MG 317020 UBERLANDIA 2.778,56
MG 317130 VICOSA 282,57
MS 500270 CAMPO GRANDE 6.357,73
MS 500370 DOURADOS 1.224,45
MT 510340 CUIABA 1.930,87
PA 150140 BELEM 1.271,55
PB 250600 ESPERANCA 188,38
PB 250890 MAMANGUAPE 47,09
PB 251210 POMBAL 282,57
PE 260000 GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 7.252,52
PE 2 6 11 6 0 RECIFE 1.365,73
PI 2 2 11 0 0 TERESINA 94,19
PR 410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 6.075,16
PR 410140 APUCARANA 376,75
PR 410690 CURITIBA 19.732,50
PR 410720 DOIS VIZINHOS 94,19
PR 410830 FOZ DO IGUACU 5.180,37
PR 4 11 3 7 0 LONDRINA 28.350,75
PR 4 11 8 5 0 PATO BRANCO 423,85
PR 412810 UMUARAMA 12.056,13
RJ 330000 GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO 894,79
RJ 330040 BARRA MANSA 47,09
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS 329,66
RJ 330185 GUAPIMIRIM 94,19
RJ 330200 I TA G U A I 71.960,05
RJ 330350 NOVA IGUACU 518,04
RJ 330360 PA R A C A M B I 282,57
RJ 330400 PIRAI 47,09
RJ 330420 RESENDE 612,23
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 2.872,75
RJ 330580 TERESOPOLIS 94,19
RJ 330620 VA S S O U R A S 235,47
RJ 330630 VOLTA REDONDA 753,51
RN 240325 PA R N A M I R I M 94,19
RN 240810 N ATA L 188,38
RN 240940 PAU DOS FERROS 47,09
RO 11 0 0 0 0 GESTAO ESTADUAL RONDONIA 2.825,66
RR 140010 BOA VISTA 282,57
RS 430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 17.189,41
RS 430460 CANOAS 47,09
RS 430470 CARAZINHO 706,41
RS 430510 CAXIAS DO SUL 518,04
RS 431390 PA N A M B I 47,09
RS 431490 PORTO ALEGRE 5.604,22
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 95.742,65
SC 420200 BALNEARIO CAMBORIU 329,66
SC 420240 BLUMENAU 6.028,07
SC 420290 BRUSQUE 1.083,17
SC 420420 CHAPECO 4.521,05
SC 420430 CONCORDIA 94,19
SC 420460 CRICIUMA 6.875,76
SC 420540 FLORIANOPOLIS 59.432,97
SC 420820 I TA J A I 8.382,78
SC 420830 I TA P E M A 282,57
SC 420890 JARAGUA DO SUL 4.662,33
SC 420910 JOINVILLE 14.646,32
SC 420930 LAGES 235,47
SC 421170 ORLEANS 94,19
SC 421480 RIO DO SUL 4.050,11
SC 421580 SAO BENTO DO SUL 6.781,58
SC 421620 SAO FRANCISCO DO SUL 988,98
SC 421900 URUSSANGA 94,19
SE 280030 ARACAJU 1.318,64
SP 350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 10.360,74
SP 350160 AMERICANA 282,57
SP 350450 AVA R E 47,09
SP 350635 B E RT I O G A 141,28
SP 350900 CAIEIRAS 188,38
SP 350950 CAMPINAS 12.574,17
SP 3 5 111 0 C ATA N D U VA 376,75
SP 351340 CRUZEIRO 47,09
SP 351350 C U B ATA O 47,09
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 188,38
SP 351840 GUARAT INGUETA 94,19
SP 351870 GUARUJA 94,19
SP 351880 GUARULHOS 941,89
SP 351907 HORTOLANDIA 141,28
SP 352340 I TAT I B A 188,38
SP 352470 JAGUARIUNA 141,28
SP 352500 JANDIRA 47,09
SP 352590 JUNDIAI 11.302,63
SP 352840 MAIRINQUE 94,19
SP 352880 MARACAI 1.036,07
SP 353180 MONTE MOR 141,28
SP 353390 OLIMPIA 518,04
SP 353440 OSASCO 4.521,05
SP 353530 PA L M I TA L 376,75
SP 353650 PA U L I N I A 659,32
SP 353870 PIRACICABA 47,09
SP 354520 S A LTO 47,09
SP 354580 SANTA BARBARA D'OESTE 235,47
SP 354730 SANTANA DE PARNAIBA 94,19
SP 354780 SANTO ANDRE 847,70
SP 354850 S A N TO S 1.130,26
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 423,85
SP 354880 SAO CAETANO DO SUL 1.789,58
SP 354890 SAO CARLOS 235,47
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 14.505,04
SP 355030 SAO PAULO 8.476,97
SP 355220 SOROCABA 988,98
TO 172100 PA L M A S 5.227,46
TO TA L 793.821,04
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