Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Teresina (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 2.798 de 18 de novembro de 2008, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatório Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Município de Teresina (PI), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Teresina (PI) com a adesão do Município de Campo Maior (PI), resolve:
Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Teresina (PI) conforme especificado a seguir:
Município | UF | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
Campo Maior | PI | 01 | 01 | 00 | 40,000,00 | 480.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Campo Maior (PI), no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.