Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 65.306,91 (sessenta e cinco mil trezentos e seis reais e noventa e um centavos), em uma única parcela, que será paga na competência agosto de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2009.
ANEXO
Nº PLANVIGI | CÓDIGO IBPE | UF | INSTITUIÇÃO | TOTAL |
MG10501 | 316295 | MG | SÃO JOSÉ DA LAPA | 7.906,91 |
SP07901 | 352900 | SP | MARÍLIA | 57.400,.00 |
TOTAL GERAL | 65.306.91 |