Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde de Municípios do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.214, de 5 de dezembro de 2001;
Considerando a Portaria nº 1.832, de 28 de agosto de 2008; e
Considerando a Portaria nº 3.007, de 16 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar os valores referentes à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, homologados do Estado de Pernambuco e de 2 (dois) Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria, com vigência a partir de março de 2009.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Localizador Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2009.
ANEXO
ESTADO: PERNAMBUCO
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE | ESTADO | N.º MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE | |
RECURSO FEDERAL (R$) | ||||||||||
TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | ||||||||
26 | PE | 185 | 2 | 98.940 | 8 . 3 2 3 . 9 11 | 34.091.868,64 | 8.586.894,72 | 2.576.068,42 | 11 . 1 6 2 . 9 6 3 , 1 4 | 715.574,56 |
MUNICÍPIOS | ||||||||
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||
260105 | Araçoiaba | 17.900 | 45.965,84 | 8.592,00 | 54.557,84 | 16.367,35 | 70.925,19 | 4.546,49 |
260600 | Garanhuns | 369.236,58 | 61.631,04 | 430.867,62 | 129.260,29 | 560.127,91 | 35.905,64 | |
TO TA I S | 146.298 | 415.202,42 | 70.223,04 | 485.425,46 | 145.627,64 | 631.053,10 | 40.452,12 |