Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina (PE).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria No- 317/SAS/MS, de 22 de setembro de 2009, que cadastra leitos de UTI Tipo II, do Hospital de Urgências e Traumas no Município de Petrolina (PE), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 4.136.140,00 (quatro milhões cento e trinta e seis mil e cento e quarenta reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Petrolina, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2009.