Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.281, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

Altera a Portaria nº 154/GM, de 4 de março de 2008, que Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria no- 154/GM, de 4 de março de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e

Considerando a necessidade de adequação quanto aos critérios de suspensão dos repasses dos incentivos referentes aos NASF, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 154/GM, de 4 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 4 de março de 2008, Seção I, página 38, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................

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§ 5º Tendo em vista a necessidade de que sejam priorizadas ações para diminuição da Mortalidade Infantil nos Municípios das Regiões Nordeste e da Amazônia Legal, recomenda-se que cada Núcleo de Apoio à Saúde da Família conte com pelo menos 1 (um) médico pediatra, nas referidas Regiões." (NR)

...................................................................................................

"Art. 12.....................................................................................

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§ 2º O Ministério da Saúde suspenderá os repasses dos incentivos referentes ao NASF, aos Municípios e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio dos sistemas de informação, de monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde ou por auditoria do DENASUS, alguma das seguintes situações:

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IV - inexistência de no mínimo 4 (quatro) Equipes de Saúde da Família vinculadas ao NASF tipo I na Região Norte ou 6 (seis) Equipes de Saúde da Família vinculadas ao NASF tipo I no restante do País ou ainda 2 (duas) Equipes de Saúde da Família vinculadas ao NASF tipo II, sendo consideradas para esse fim as Equipes de Saúde da Família completas e as Equipes de Saúde da Família incompletas por período de até 90 (noventa) dias." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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