Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Atualiza a relação dos Municípios e valores, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 2.313/GM de 19 de dezembro de 2002, que instituiu o incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias nºs 1.680 e 2.190/GM, de 13 de agosto de 2004 e 9 de novembro de 2005.
Considerando a Portaria Nº 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/AIDS; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Atualizar a relação dos Municípios e valores con-forme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0035 -Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado de São Paulo.
Art. 4º Cessar os efeitos financeiros, a partir de fevereiro de 2009, para os Municípios do Estado de São Paulo, constantes no Anexo da Portaria Nº 451/GM de 5 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 44, de 6 de março de 2009, Seção I, página 91.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2009.
ANEXO
Município | Valor/ano (em R$) |
Americana | R$ 51.600,00 |
Bauru | R$ 28.800,00 |
Campinas | R$ 686.000,00 |
Carapicuíba | R$ 114.000,00 |
Catanduva | R$ 75.000,00 |
Guaratinguetá | R$ 75.600,00 |
Guarulhos | R$ 80.000,00 |
Indaiatuba | R$ 58.800,00 |
Lagoinha (via estado) | R$ 105.000,00 |
Mairiporã | R$ 120.000,00 |
Mogi Mirim | R$ 43.200,00 |
Osasco | R$ 259.200,00 |
Piracicaba | R$ 69.000,00 |
Ribeirão Preto | R$ 196.000,00 |
Santo André | R$ 54.600,00 |
Santos | R$ 36.000,00 |
São Bernardo do Campo | R$ 134.400,00 |
São Carlos | R$ 38.400,00 |
São José dos Campos | R$ 120.000,00 |
São Paulo (Município) | R$ 995.400,00 |
São Vicente | R$ 129.000,00 |
Sorocaba | R$ 140.000,00 |
Ta t u í | R$ 24.000,00 |
Ta u b a t é | R$ 24.000,00 |
Tu p ã | R$ 12.000,00 |
To t a l | R$ 3.670.000,00 |