Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e à Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5 do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e o Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do incentivo financeiro a Municípios Habilitados à Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União - CGU em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (24º sorteio), resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira setembro de 2009, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (24º Sorteio Público de Municípios).
Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou Equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão-somente quanto ao número de Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
Equipes de Saúde da família/ESF que serão suspensas |
Equipes de Saúde Bucal/ESB-ModI que serão |
BA |
291075 |
FATIMA |
05 ESF |
- |
CE |
230750 |
LAVRAS DA MANGABEIRA / CE |
01 ESF |
01 ESB/MOD I |
ES |
320210 |
ECOPORANGA |
01 ESF |
01 ESB/MOD I |
MA |
210310 |
CEDRAL |
02 ESF |
01 ESB/MOD I |
MA |
210510 |
ICATÚ |
03 ESF |
03 ESB/MOD I |
MG |
314560 |
OLIVEIRA |
01 ESF |
- |
MG |
314200 |
MIRABELA |
- |
02 ESB/MOD I |
PI |
220285 |
CORONEL JOSÉ DIAS |
01 ESF |
01 ESB /MOD I |
PI |
220777 |
PATOS DO PIAUI |
01 ESF |
- |
PI |
221035 |
SÃO LOURENÇO DO PIAUI |
01 ESF |
01 ESB |
PE |
261260 |
SANTA MARIA DA BOA VISTA |
03 ESF |
- |
RN |
240740 |
MARTINS |
01 ESF |
- |
RN |
240770 |
MONTANHAS |
03 ESF |
- |