Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.330, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e à Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5 do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e o Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do incentivo financeiro a Municípios Habilitados à Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica – PAB para a Saúde da Família, detectadas pela Controladoria-Geral da União - CGU em razão do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (24º sorteio), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira setembro de 2009, dos Municípios que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria-Geral da União (24º Sorteio Público de Municípios).

Art. 2º Os Municípios que terão suspensos os incentivos financeiros referentes às equipes da Estratégia Saúde da Família e/ou Equipes de Saúde Bucal encontram-se listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á tão-somente quanto ao número de Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

CÓDIGO

MUNICÍPIO

Equipes de Saúde da família/ESF que serão suspensas

Equipes de Saúde Bucal/ESB-ModI que serão
suspensas

BA

291075

FATIMA

05 ESF

-

CE

230750

LAVRAS DA MANGABEIRA / CE

01 ESF

01 ESB/MOD I

ES

320210

ECOPORANGA

01 ESF

01 ESB/MOD I

MA

210310

CEDRAL

02 ESF

01 ESB/MOD I

MA

210510

ICATÚ

03 ESF

03 ESB/MOD I

MG

314560

OLIVEIRA

01 ESF

-

MG

314200

MIRABELA

-

02 ESB/MOD I

PI

220285

CORONEL JOSÉ DIAS

01 ESF

01 ESB /MOD I

PI

220777

PATOS DO PIAUI

01 ESF

-

PI

221035

SÃO LOURENÇO DO PIAUI

01 ESF

01 ESB

PE

261260

SANTA MARIA DA BOA VISTA

03 ESF

-

RN

240740

MARTINS

01 ESF

-

RN

240770

MONTANHAS

03 ESF

-

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