Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.332, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia, no valor mensal de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência de setembro de 2009.

Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências setembro e outubro de 2009, o fator será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospita lar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde da Bahia transferirá diretamente os recursos financeiros para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL.0029 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - no Estado da Bahia.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

VALOR MENSAL
R$

BA

Hospital Geral Prado Valadares

I

Estadual

1.500,00

TOTAL

 

 

1.500,00

ANEXO II

UF

HOSPITAL

NÍVEL

GESTÃO

Valor 1º mês R$

Valor 2ºmês R$

BA

Hospital Geral Prado Valadares

I

Estadual

3.000,00

3.000,00

TOTAL

 

 

 

3.000,00

3.000,00

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