Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, para o Município de Alto Paraíso (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde;
Considerando a Resolução CIB/PR nº 093, de 1º de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova a mudança de pactuação do Município de Alto Paraíso, de gerenciamento municipal para gerenciamento estadual, dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica;
Considerando a Lei Municipal de Alto Paraíso nº 084/2009, de 25 de agosto de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a ingressar como associado no Consórcio Intergestores Paraná; e
Considerando a Portaria nº 1.928/GM, de 19 de setembro de 2008, que altera os dados populacionais dos Municípios brasileiros discriminados no Anexo III à Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, referente aos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I e II da Portaria GM nº 491, de 13 de março de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Alto Paraíso (PR), destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, conforme quadro abaixo:
ANEXO I
ESTADO DO PARANÁ |
||||
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde |
||||
PROCEDIMENTO |
COD |
MUNICÍPIOS |
POPULAÇÃO IBGE 2007 |
TOTAL/ANºR$ |
MUNIC |
||||
EXCLUIR |
28625 |
Alto Paraíso |
3.252 |
13.333,20 |
TOTAL PARANÁ |
3.604.962 |
14.780.348,30 |
ANEXO II
ESTADO DO PARANÁ |
||||
Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde |
||||
PROCEDIMENTO |
COD |
MUNICÍPIOS |
POPULAÇÃO IBGE 2007 |
TOTAL/ANºR$ |
MUNIC |
||||
INCLUIR |
28625 |
Alto Paraíso |
3.252 |
13.333,20 |
TOTAL PARANÁ |
6.679.541 |
27.386.118,10 |
Parágrafo único Os recursos federais discriminados no quadro acima, referentes ao Município de Alto Paraíso (PR) serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, do Paraná em parcelas mensais de 1/12 (um doze avos).
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0041 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - no Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência de outubro de 2009, alterando a Portaria nº 491/GM, de 13 de março de 2008, quanto ao repasse federal destinado ao Município de Alto Paraíso (PR).