Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Regulamenta as condições para a transferência de recursos financeiros, com vistas a implantação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa, do Sistema Único de Saúde - ParticipaSUS em 2009, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria Nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a regionalização como eixo estruturante do processo de descentralização e conseqüente qualificação e fortalecimento da gestão do SUS;

Considerando a Portaria Nº 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2008, que aprova orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS; e

Considerando a Portaria Nº 3.027/GM, de 26 de novembro de 2007, que aprova a ParticipaSUS, resolve:

Art. 1º Regulamentar as condições para a transferência de recursos financeiros federais de custeio, visando à implementação da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa, do Sistema Único de Saúde - ParticupaSUS para o ano de 2009, inseridos no Componente para a Qualificação da Gestão do SUS do Bloco de Gestão do Sistema, no que diz respeito às ações de auditoria, monitoramento e avaliação da gestão do Sistema, ouvidoria e participação e controle social no SUS, para o ano de 2009.

§ 1º A transferência dos recursos financeiros, no montante de R$ 29.905.500,00, (vinte e nove milhões novecentos e cinco mil e quinhentos reais), será efetuada de forma automática aos Fundos de Saúde Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, em parcela única, conforme os valores definidos no Anexo a esta Portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.

§ 2º O Distrito Federal, os Estados e os Municípios listados no Anexo foram selecionados como meta federal de implantação dos componentes da ParticipaSUS e constam no Plano Plurianual – PPA 2008/ 2011.

§ 3º Os recursos referidos no § 1º serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados e ao Distrito Federal, conforme estabelece o § 2º, do art. 3º, da Lei Nº 8.142, de 1990.

§ 4º Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão assumir o compromisso de implementar a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema Único de Saúde - ParticipaSUS com as respectivas ações especificadas contidas no artigo 2º desta Portaria.

§ 5º Será acrescentado um diferencial de 20% nos recursos financeiros dos Estados e dos Municípios da Região Norte, visando compensar as desigualdades regionais.

Art. 2º Estabelecer que as seguintes ações sejam desenvolvidas de forma articulada com os recursos do incentivo referido no artigo 1º e vinculadas aos componentes da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS:

I - Auditoria do SUS;

II - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;

III - Ouvidoria do SUS; e

IV - Gestão Participativa e Controle Social no SUS.

Art. 3º Para a transferência dos recursos aos municípios, aos Estados e ao Distrito Federal caberá a cada ente federado:

I - inserir as ações que serão desenvolvidas, conforme o artigo 2º, no respectivo Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde;

II - apresentar os resultados alcançados com as ações desenvolvidas no Relatório Anual de Gestão; e

III - enviar cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, quando couber.

Parágrafo único. Após aprovação do Plano de Saúde no respectivo Conselho de Saúde, a respectiva Comissão Intergestores Bipartite, enviará à SGEP/MS, o consolidado do estado com as informações de inserção das ações no Plano de Saúde e o cronograma de adesão ao Pacto pela Saúde, se couber.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Art. 5º Os recursos federais necessários ao incentivo serão oriundos dos seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.124.0016.8708 - Auditoria do Sistema Único de Saúde;

II - 10.124.0016.8753 - Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS;

III -10.422.0016.6182 - Ouvidoria Nacional de Saúde;

IV - 10.422.0016.8705 - Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de Controle Social e de Educação em Saúde;

V - 10.422.0016.8707 - Ampliação e Fortalecimento da Participação e Mobilização Social em Defesa do SUS;

VI - 10.301.1336.8215 - Atenção à Saúde das Populações Quilombolas nos Estados do Pará, de Alagoas, do Maranhão, de Pernambuco, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, e de São Paulo; e

VII - 10.422.1446.8709 - Promoção da Equidade em Saúde de Populações em Condições de Vulnerabilidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Componente para a Qualificação da Gestão do SUS - Bloco de Financiamento da Gestão do SUS

Incentivo financeiro das ações que conformam a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para os Municípios, os Estados e o Distrito Federal.

UNIDADE FEDERADA Fundos de Saúde TOTAL
ACRE SES DO ACRE 310.000,00
SMS RIO BRANCO 240.000,00
PREF MUN CRUZEIRO DO SUL 60.000,00
AMAZONAS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS 375.000,00
SMS DE MANAUS 240.000,00
PREF MUN PARINTINS 120.000,00
AMAPÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAPÁ 310.000,00
PREF MUN MACAPÁ 240.000,00
PREF MUN LARANJAL DO JARÍ 60.000,00
PARÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FESPA 405.000,00
SMS BELÉM 240.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA 130.000,00
PREF MUN CAPANEMA 60.000,00
PREF MUN MARABÁ 120.000,00
PREF MUN PARAUAPEBAS 120.000,00
PREF MUN SANTARÉM 156.000,00
RONDÔNIA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE RONDÔNIA 375.000,00
PREF MUN PORTO VELHO 240.000,00
PREF MUN JI-PARANÁ 120.000,00
RORAIMA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE RORAIMA 310.000,00
PREF MUN BOA VISTA 240.000,00
PREF MUN CANTÁ 60.000,00
TO C A N T I N S FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO TOCANTINS 400.000,00
PREF MUN PALMAS 240.000,00
PREF MUN ARAGUAÍNA 120.000,00
N O RT E TOTAL 5.291.000,00
UNIDADE FEDERADA Fundos de Saúde TOTAL

CEARÁ

MARANHÃO

PA R AÍB A

PERNAMBUCO

PIAUÍ

RIO GRANDE DO NORTE

SERGIPE

NORDESTE

ALAGOAS

SES DE ALAGOAS

350.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACEIÓ

200.000,00

PREF MUN ARAPIRACA

100.000,00

PREF MUN TAQUARANA

50.000,00

BAHIA

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA

340.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVADOR

200.000,00

PREF MUN VITÓRIA DA CONQUISTA

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA

150.000,00

PREF MUN MATA DE SÃO JOÃO

50.000,00

PREF MUN SANTO ANTÔNIO DE JESUS

50.000,00

PREF MUN LAURO DE FREITAS

100.000,00

PREF MUN JUAZEIRO

100.000,00

PREF MUN TEIXEIRA DE FREITAS

100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA

100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARREIRAS

100.000,00

PREF MUN ALAGOINHAS

100.000,00

PREF MUN PAULO AFONSO

100.000,00

CEARÁ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ

330.000,00

PREF MUN FORTALEZA

200.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRA BRANCA

50.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARACANAÚ

100.000,00

PREF MUN SOBRAL

100.000,00

PREF MUN CAUCAIA

100.000,00

PREF MUN BARBALHA

50.000,00

PREF MUN JUAZEIRO DO NORTE

100.000,00

MARANHÃO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO MARANHÃO

340.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS

200.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMPERATRIZ

100.000,00

PARAÍBA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA PARAÍBA FESEP

330.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO PESSOA

200.000,00

PREF MUN CAMPINA GRANDE

130.000,00

PERNAMBUCO SES DE PERNAMBUCO

330.000,00

PREF MUN RECIFE

200.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLINDA

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULISTA

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

130.000,00

PREF MUN CARUARU

130.000,00

PIAUÍ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ

330.000,00

PREF MUN TERESINA

200.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRIPIRI

50.000,00

PREF MUN PARNAÍBA

100.000,00

RIO GRANDE DO NORTE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE NATAL

330.000,00

SMS NATAL

200.000,00

PREF MUN CAICÓ

50.000,00

PREF MUN MOSSORÓ

100.000,00

SERGIPE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SERGIPE

315.000,00

PREF MUN ARACAJU

200.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO

100.000,00

NORDESTE-TOTAL

7.805.000,00

UNIDADE FEDERADA

Fundos de Saúde

TOTA L

DISTRITO FEDERAL

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

120.000,00

GOIÁS

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE GOIÁS

270.000,00

PREF MUN GOIÂNIA

200.000,00

SMS APARECIDA DE GOIÂNIA

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUZIÂNIA

100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO VERDE

100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANÁPOLIS

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

130.000,00

MATO GROSSO DO SUL

FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL

295.000,00

PREF MUN CAMPO GRANDE

200.000,00

PREF MUN CORUMBÁ

50.000,00

PREF MUN DOURADOS

100.000,00

MATO GROSSO

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO

325.000,00

PREF MUN CUIABÁ

200.000,00

PREF MUN PRIMAVERA DO LESTE

50.000,00

PREF MUN RONDONÓPOLIS

100.000,00

PREF MUN VÁRZEA GRANDE

100.000,00

CENTRO-OESTE

TOTAL

2.600.000,00

SUDESTE

UNIDADE FEDERADA

Fundos de Saúde

TOTAL

ESPÍRITO SANTO

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESPÍRITO SANTO

314.500,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA

200.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA

130.000,00

PREF MUN CARIACICA

130.000,00

PREF MUN VILA VELHA

130.000,00

MINAS GERAIS

SES DE MINAS GERAIS

350.000,00

PREF MUN BELO HORIZONTE

200.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM

150.000,00

PREF MUN UBERLÂNDIA

150.000,00

SMS BETIM

130.000,00

PREP MUN JUIZ DE FORA

150.000,00

PREF MUN DIVINÓPOLIS

100.000,00

PREF MUN GOVERNADOR VALADARES

130.000,00

PREF MUN MONTES CLAROS

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO DAS NEVES

130.000,00

PREF MUN BARBACENA

100.000,00

PREF MUN ITABIRA

100.000,00

PREF MUN PASSOS

100.000,00

PREF MUN PATOS DE MINAS

100.000,00

PREF MUN POÇOS DE CALDAS

100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI

100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA

130.000,00

RIO DE JANEIRO

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

260.000,00

PREF MUN RIO DE JANEIRO

200.000,00

PREF MUN SÃO GONÇALO

150.000,00

PREF MUN NITERÓI

130.000,00

PREF MUN DUQUE DE CAXIAS

150.000,00

PREF MUN BELFORD ROXO

130.000,00

SMS CAMPOS DOS GOYTACAZES

130.000,00

SMS PETRÓPOLIS

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DE MERITI

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGRA DOS REIS

100.000,00

PREF MUN CABO FRIO

100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA IGUAÇU

150.000,00

SÃO PAULO

SES DE SÃO PAULO

345.000,00

PREF MUN SÃO PAULO

200.000,00

PREF MUN OSASCO

150.000,00

PREF MUN GUARULHOS

150.000,00

PREF MUN DIADEMA

130.000,00

PREF MUN SÃO BERNARDO DO CAMPO

150.000,00

PREF MUN BARUERI

130.000,00

PREF MUN BAURU

130.000,00

PREF MUN CAMPINAS

150.000,00

PREF MUN CARAPICUÍBA

130.000,00

PREF MUN EMBU

100.000,00

PREF MUN FRANCA

130.000,00

PREF MUN GUARUJÁ

130.000,00

PREF MUN ITAQUAQUECETUBA

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUNDIAÍ

130.000,00

PREF MUN LIMEIRA

130.000,00

PREF MUN MAUÁ

130.000,00

PREF MUN MOGI DAS CRUZES

130.000,00

PREF MUN PIRACICABA

130.000,00

PREF MUN PRAIA GRANDE

100.000,00

PREF MUN SANTOS

130.000,00

PREF MUN SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

130.000,00

PREF MUN SÃO VICENTE

130.000,00

PREF MUN SUZANO

130.000,00

PREF MUN AMERICANA

100.000,00

PRE MUN ARAÇATUBA

100.000,00

PREF MUN ARARAQUARA

100.000,00

PREF MUN BARRETOS

100.000,00

PREF MUN FRANCO DA ROCHA

100.000,00

PREF MUN INDAIATUBA

100.000,00

PREF MUN JANDIRA

100.000,00

PREF MUN PRESIDENTE PRUDENTE

100.000,00

PREF MUN MARÍLIA

100.000,00

PREF MUN MOGI GUAÇU

100.000,00

PREF MUN OURINHOS

50.000,00

PREF MUN SANTO ANDRÉ

150.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL

100.000,00

PREF MUN SOROCABA

150.000,00

PREF MUN TAUBATÉ

130.000,00

SUDESTE TO TA L

10.149.500,00

UNIDADE FEDERADA

Fundos de Saúde

TOTAL

PARANÁ

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ - FUNSAÚDE

340.000,00

PREF MUN CURITIBA

200.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASCÁVEL

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARINGÁ

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APUCARANA

100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPUAVA

100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARANAGUÁ

100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FOZ DO IGUAÇU

130.000,00

RIO GRANDE DO SUL

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL

340.000,00

PREF MUN PORTO ALEGRE

200.000,00

PREF MUN CAXIAS DO SUL

130.000,00

PREF MUN GRAVATAÍ

130.000,00

PREF MUN NOVO HAMBURGO

130.000,00

PREF MUN SANTA MARIA

130.000,00

PREF MUN VIAMÃO

130.000,00

PREF MUN BAGÉ

100.000,00

PREF MUN PELOTAS

130.000,00

SANTA CATARINA

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA

260.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS

200.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPECÓ

100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVELLE

130.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAJAÍ

100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGES

100.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BLUMENAU

130.000,00

SUL

TOTAL

4.060.000,00

BRASIL

29.905.500,00

SES - Secretaria de Estado da Saúde

SMS - Secretaria de Municipal da Saúde

PREF MUN - Prefeitura Municipal

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