Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.345, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009

Qualifica Municípios para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a decisão de qualificação "ad referendum" dos Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, resolve:

Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0033 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor Quadrimestral

(1/3)

RJ

330260

Mangaratiba

75.000,00

25.000,00

RJ

330430

Rio Bonito

75.000,00

25.000,00

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