Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Municípios para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a decisão de qualificação "ad referendum" dos Municípios para o incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Qualificar os Municípios conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0033 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de setembro de 2009.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor Quadrimestral (1/3) |
RJ |
330260 |
Mangaratiba |
75.000,00 |
25.000,00 |
RJ |
330430 |
Rio Bonito |
75.000,00 |
25.000,00 |