Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de nove Municípios do Estado de Goiás, dois Municípios de Minas Gerais, quatro Municípios do Paraná, dois Municípios do Piauí, cinco Municípios do Rio de Janeiro, três Municípios de Rondônia, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o preconizado nas Portarias Nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando a Resolução CIB-SUS-GO nº 68, de 20 de agosto de 2009 e Nº 73, de 17 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando a Deliberação CIB-MG Nº 377, de 20 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Deliberação CIB-PR nº 78, de 12 de agosto de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná;
Considerando as Resoluções CIB-PI nºs 51 e 52, de 14 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí;
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 706, de 13 de agosto de 2009 e Nº 719, de 3 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Resolução CIB-RO Nº 45, de 11 de agosto de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rondônia;
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite em reuniões realizadas em 27 de agosto e 24 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de nove Municípios do Estado de Goiás, dois Municípios de Minas Gerais, quatro Municípios do Paraná, dois Municípios do Piauí, cinco Municípios do Rio de Janeiro, três Municípios de Rondônia.
Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais do Estado e dos Municípios referidos no artigo 1º desta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e portarias pertinentes.
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores.
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATENÇÃO BÁSICA | ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
IBGE | Município | Orig do Recurso | Comp. Fixo | Comp. Variável - | Pop. própria | Pop. Referen-ciada- | Outros recursos, ajustes e incentivos- | Tot PPI Assistência - | Rec transf ao FES | Rec retidos p/FNS p/ pgto direto a prest | Rec aloc em outras UF | Total MAC alocado no FMS | Comp básico | Comp. básico repassado ao FES | Comp. estratégico | Comp. Excepcional | Vig. Epidem. e Ambiental - | Vi g i l â n c i a Sanitária | Bloco de Gestão | TO TA L |
520082 | Amaralina | FED | 62.253,96 | 334.377,00 | 7.761,91 | 0,00 | 8.165,89 | 15.927,80 | 15.927,80 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 14.317,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.659,90 | 7.200,00 | 0,00 | 438.808,06 |
EST | 0,00 | 44.718,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.164,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 54.882,00 | ||
MUN | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.082,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.084.312,6 | 21.089.394,62 | ||
Amaralina Total | 62.253,96 | 379.095,00 | 7.761,91 | 0,00 | 8.165,89 | 15.927,80 | 15.927,80 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 29.563,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.659,90 | 7.200,00 | 1.084.312,6 | 21.583.084,68 | ||
520410 | Cachoeira Alta | FED | 140.760,00 | 453.460,00 | 232.075,99 | 0,00 | 27.957,26 | 260.033,25 | 260.033,25 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 33.222,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 28.226,57 | 7.200,00 | 0,00 | 662.868,93 |
EST | 0,00 | 94.224,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.158,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 98.382,00 | ||
MUN | 0,00 | 383.500,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.079,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 39.300,00 | 3.000,00 | 307.000,00 | 734.879,00 | ||
Cachoeira Alta To t a l | 140.760,00 | 931.184,00 | 232.075,99 | 0,00 | 27.957,26 | 260.033,25 | 260.033,25 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 39.459,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 67.526,57 | 10.200,00 | 307.000,00 | 1.496.129,93 | ||
520620 | Cristalina | FED | 677.295,96 | 1.571.087,00 | 832.982,51 | 12.660,77 | 517.209,64 | 1.362.852,92 | 1.212.852,92 | 0,00 | 0,00 | 150.000,00 | 1 5 0 . 11 7 ,3 6 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 159.898,37 | 13.839,36 | 0,00 | 2.722.238,05 |
EST | 0,00 | 285.396,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 109.842,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 395.238,00 | ||
MUN | 0,00 | 1 . 6 11 . 0 0 0 , 0 0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.230.340,00 | 54.921,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 130.000,00 | 51.200,00 | 4.455.686,1 | 89.533.147,18 | ||
Cristalina Total | 677.295,96 | 3.467.483,00 | 832.982,51 | 12.660,77 | 517.209,64 | 1.362.852,92 | 1.212.852,92 | 0,00 | 0,00 | 3.380.340,00 | 314.880,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 289.898,37 | 65.039,36 | 4.455.686,1 | 812.650.623,23 | ||
520570 | Córrego do Ouro | FED | 45.321,96 | 160.871,00 | 71.519,88 | 0,00 | 24.659,02 | 96.178,90 | 96.178,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.795,32 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.422,75 | 7.746,60 | 0,00 | 240.157,63 |
EST | 0,00 | 33.972,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.899,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 41.871,00 | ||
MUN | 0,00 | 587.282,52 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.949,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.147,96 | 0,00 | 1.772.582,1 | 32 . 3 6 6 . 9 6 2 , 11 | ||
Córrego do Ouro To t a l | 45.321,96 | 782.125,52 | 71.519,88 | 0,00 | 24.659,02 | 96.178,90 | 96.178,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 22.643,82 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 18.570,71 | 7.746,60 | 1.772.582,1 | 32.648.990,74 | ||
520840 | Goianápolis | FED | 2 11 . 3 9 2 , 0 0 | 772.731,00 | 229.018,80 | 0,00 | 173.733,36 | 402.752,16 | 402.752,16 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 45.751,92 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 71.060,60 | 9.573,96 | 0,00 | 1 . 11 0 . 5 0 9 , 4 8 |
EST | 0,00 | 155.592,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 33.144,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 188.736,00 | ||
MUN | 0,00 | 1.777.552,38 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 16.572,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 5.594,86 | 1.799.719,24 | ||
Goianápolis Total | 2 11 . 3 9 2 , 0 0 | 2.705.875,38 | 229.018,80 | 0,00 | 173.733,36 | 402.752,16 | 402.752,16 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 95.467,92 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 71.060,60 | 9.573,96 | 5.594,86 | 3.098.964,72 | ||
521230 | Leopoldo de Bu- | FED | 159.153,96 | 453.460,00 | 236.913,00 | 0,00 | 103.450,58 | 340.363,58 | 340.363,58 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 36.555,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27.784,10 | 7.200,00 | 0,00 | 684.153,66 |
lhões | ||||||||||||||||||||
EST | 0,00 | 94.224,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 26.361,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120.585,00 | ||
MUN | 0,00 | 1.326.654,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 92.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 55.319,50 | 1.473.973,50 | ||
Leopoldo de Bulhões Total | 159.153,96 | 1.874.338,00 | 236.913,00 | 0,00 | 103.450,58 | 340.363,58 | 340.363,58 | 0,00 | 0,00 | 92.000,00 | 62.916,60 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27.784,10 | 7.200,00 | 55.319,50 | 2.278.712,16 | ||
521280 | Mara Rosa | FED | 182.607,96 | 343.131,00 | 273.482,86 | 13.131,72 | 123.620,76 | 410.235,34 | 410.235,34 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 42.676,92 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 39.508,13 | 7.200,00 | 0,00 | 615.124,01 |
EST | 0,00 | 64.392,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 29.799,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 94.191,00 | ||
MUN | 0,00 | 182.607,96 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 14.899,50 | 24.894,87 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 222.402,33 | ||
Mara Rosa Total | 182.607,96 | 590.130,96 | 273.482,86 | 13.131,72 | 123.620,76 | 410.235,34 | 410.235,34 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 87.375,42 | 24.894,87 | 0,00 | 0,00 | 39.508,13 | 7.200,00 | 0,00 | 931.717,34 | ||
521400 | Mozarlândia | FED | 234.855,00 | 489.531,00 | 318.518,78 | 0,00 | 278.506,54 | 597.025,32 | 447.025,32 | 0,00 | 0,00 | 150.000,00 | 53.804,28 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 41.965,04 | 10.032,12 | 0,00 | 980.187,44 |
EST | 0,00 | 93.816,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 39.558,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 133.374,00 | ||
MUN | 0,00 | 277.432,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 46.831,52 | 19.779,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 33.451,09 | 26.760,87 | 10.035,32 | 414.289,88 | ||
Mozarlândia Total | 234.855,00 | 860.779,08 | 318.518,78 | 0,00 | 278.506,54 | 597.025,32 | 447.025,32 | 0,00 | 0,00 | 196.831,52 | 11 3 . 1 4 1 , 2 8 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 75.416,13 | 36.792,99 | 10.035,32 | 1.527.851,32 | ||
522145 | Tr o m b a s | FED | 62.271,00 | 2 11 . 6 2 4 , 0 0 | 42.309,39 | 0,00 | 35.720,60 | 78.029,99 | 78.029,99 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 14.501,64 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.309,12 | 7.200,00 | 0,00 | 310.905,76 |
EST | 0,00 | 34.068,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.602,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 44.670,00 | ||
MUN | 0,00 | 398.919,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 217.863,06 | 5.301,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.330,00 | 1.100,00 | 581.873,43 | 1.207.386,70 | ||
Trombas Total | 62.271,00 | 6 4 4 . 6 11 , 2 1 | 42.309,39 | 0,00 | 35.720,60 | 78.029,99 | 78.029,99 | 0,00 | 0,00 | 217.863,06 | 30.404,64 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 17.639,12 | 8.300,00 | 581.873,43 | 1.562.962,46 | ||
TOTAL GERAL | 1 . 7 7 5 . 9 11 , 8 0 | 12.235.622,15 | 2.244.583,12 | 25.792,49 | 1.293.023,65 | 3.563.399,26 | 3.263.399,26 | 0,00 | 0,00 | 3.887.034,58 | 795.852,60 | 24.894,87 | 0,00 | 0,00 | 628.063,63 | 159.252,91 | 8.272.404,0 | 427.779.036,58 |
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: setembro de 2009 para o Bloco MAC Assistência; julho de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: setembro de 2009.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Amaralina SIOPS dezembro 2008; Córrego do Ouro SIOPS 2007; Goianápolis SIOPS 2008; Leopoldo de Bulhões - Contabilidade 2007; Mara Rosa SIOPS 2007; Mozarlandia SIOPS 2007; Trombas, Cristalina e Cachoeira alta SIOPS 2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
ANEXO II
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 2 MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
(Valores anuais em R$)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: agosto de 2009 para o Bloco MAC Assistência; julho de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: 1)Atenção Básica - componente variável - Saúde em Casa: Deliberação CIB-US/MG nºs 335 e 362 de 2006. Incentivo mensal calculado de acordo com a Resolução No- 661, de 22 de março de 2005: soma de valores reais dos meses de janeiro a agosto e setembro a dezembro do exercício de 2006. Tomou-se como base o mês de agosto.
2) Assistência Farmacêutica - componente Básico - Farmácia de Minas: População estimada 2003 - TCU: 18.553.312 e recurso considerado do exercício de 2006. (Contrapartida Estadual: R$ 1,00, Acrécimo de R$ 1,00 hab/ano, Diabetes R$ 1,00 hab/ano).
3) Outros Recursos, ajustes e incentivos:
a) FHEMIG: Valor considerado no exercício de 2007.
b) Viva Vida: Valores de acordo com a Deliberação CIB-SUS/MG No- 331/2007. Os investimentos foram repassados para o município pólo, mas beneficiaram todos os municípios de cada microrregião.
c) SAMU: Valor considerado no exercício de 2007, conforme Resoluções nºs 1152 e 1311.
d) PPI: Deliberações CIB-SUS/MG nºs 259, 284, 323, de 2006; e 359, de 2007.
e) PROHOSP: Recurso calculado percaipta para todos os municípios: Deliberações CIB-SUS;MG nºs 307,309,315, 325, de 2006, e nºs 339, 345,352,364, de 2007.
f) HEMOMINAS: Gasto per capta: Total de despesa empenhada pela Fundação Hemominas no exercício de 2007, dividida pela somatória da população dos municípios atendidos(*)
Gasto estimada por município atendido: gasto percapita X população residente (DATASUS, 2006).
(*) Municípios de Minas Gerais com estabelecimentos de saúde do SUS atendidos pela Hemominas.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: SIOPS, exercício 2007.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria No- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
ANEXO III
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 4 MUNICÍPIOS DO PARANÁ.
(Valores anuais em R$)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: setembro de 2009 para o Bloco MAC Assistência; julho de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: 2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: 2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria No- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
ANEXO IV
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 2 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ.
(Valores anuais em R$)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: Água Branca, abril de 2008 para o Bloco MAC Assistência e abril de 2009 para os demais Blocos de Financiamento; Jaicós, abril de 2008 para o Bloco MAC Assistência e agosto de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: Água Branca, junho de 2008 e Jaicós, julho de 2009.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Água Branca, junho de 2009 e Jaicós, julho de 2009.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria No- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
ANEXO V
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 5 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
(Valores anuais em R$)
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: setembro de 2009 para o Bloco MAC Assistência; julho de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: Bom Jardim, dezembro de 2008; Duque de Caxias, dezembro de 2007; Mangaratiba, dezembro de 2008; Nilópolis, junho de 2009; Vassouras, dezembro de 2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria No- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.
ANEXO VI
TERMOS DE LIMITES FINANCEIROS GLOBAIS DE 3 MUNICÍPIOS DE RONDÔNIA.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos federais: setembro de 2009 para o Bloco MAC Assistência; junho de 2009 para os demais Blocos de Financiamento.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos estaduais: dezembro de 2008.
Mês e ano de referência dos valores constantes neste Termo quanto aos recursos municipais: dezembro de 2008.
Considerado apenas o recurso federal repassado fundo a fundo para custeio.
Os incentivos do Bloco MAC Assistência referem-se àqueles descritos na Portaria de Regulamentação dos Blocos de Financiamento, Portaria No- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.
O Total por município é o valor a ser transferido anualmente do FNS a cada FMS.